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norma nº 2056/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2056 / 2002
Date 2002-12-22
EmentaDesafeta bem público que especifica, autoriza alienação e dá outras providências.
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LEI N.º 2.056, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002.
Desafeta bem público que especifica, autoriza
alienação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado em bem de uso dominial, nos termos do art. 66, III, do
Código Civil Brasileiro, o bem pertencente ao patrimônio municipal, identificado pelas Quadras 07
e 09 do Loteamento denominado Bairro Santa Clara, conforme o Registro Geral R-1 da Matrícula
n.º 12.673 do Cartório de Registro de Imóveis. 
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação, à população de
baixa renda, a área constante no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 22 de outubro de 2002; 58° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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