| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2056 / 2002 |
| Date | 2002-12-22 |
| Ementa | Desafeta bem público que especifica, autoriza alienação e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.056, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002. Desafeta bem público que especifica, autoriza alienação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica transformado em bem de uso dominial, nos termos do art. 66, III, do Código Civil Brasileiro, o bem pertencente ao patrimônio municipal, identificado pelas Quadras 07 e 09 do Loteamento denominado Bairro Santa Clara, conforme o Registro Geral R-1 da Matrícula n.º 12.673 do Cartório de Registro de Imóveis. Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação, à população de baixa renda, a área constante no artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 22 de outubro de 2002; 58° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete