| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2055 / 2002 |
| Date | 2002-10-21 |
| Ementa | Obriga a fixação da frase: “Respeitar o Idoso é Respeitar a si Mesmo”, nos ônibus e nas repartições públicas municipais. |
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LEI Nº 2.055, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002. Originada de proposição do Vereador Betinho INPS Obriga a fixação da frase: “Respeitar o Idoso é Respeitar a si Mesmo”, nos ônibus e nas repartições públicas municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatório à fixação da frase “Respeitar o Idoso é Respeitar a Si Mesmo”, nos ônibus e nos setores da Administração que atendem ao público. Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 21 de outubro de 2002; 58° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete