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norma nº 2055/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2055 / 2002
Date 2002-10-21
EmentaObriga a fixação da frase: “Respeitar o Idoso é Respeitar a si Mesmo”, nos ônibus e nas repartições públicas municipais.
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LEI Nº 2.055, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002.
Originada de proposição do Vereador Betinho INPS
Obriga a fixação da frase: “Respeitar o Idoso é
Respeitar a si Mesmo”, nos ônibus e nas repartições
públicas municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório à fixação da frase “Respeitar o Idoso é Respeitar a Si Mesmo”,
nos ônibus e nos setores da Administração que atendem ao público. 
Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data
de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 21 de outubro de 2002; 58° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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