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norma nº 2053/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2053 / 2002
Date 2002-10-16
EmentaDeclara de utilidade pública a União Municipal dos Estudantes de Unaí - Unimeu -, no âmbito do Município de Unaí (MG), e dá outras providências.
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LEI Nº 2.053, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002.
Originada de proposição do Vereador Junei Martins
Declara de utilidade pública a União Municipal dos
Estudantes de Unaí - Unimeu -, no âmbito do
Município de Unaí (MG), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a União Municipal dos Estudantes de Unaí -
Unimeu -, entidade civil de direito privado, com sede neste Município, e foro na Comarca de Unaí
(MG), sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, fundada em 1º de agosto de 2000 e
inscrita no CNPJ sob o n.º 03.967.459/0001-57. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 16 de outubro de 2002; 58° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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