| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2332 / 2005 |
| Date | 2005-09-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente. |
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LEI N. º 2.332, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005. Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para atender os programas e ações discriminados no Anexo I desta Lei. Parágrafo único. Os recursos provenientes da abertura de crédito adicional especial a que se refere o caput deste artigo serão destinados à aquisição de um coletor compactador de lixo e um equipamento comboio lubrificador a serem destinados, respectivamente, às Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e Infra-Estrutura. Art. 2º Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial serão os oriundos do excesso de arrecadação calculado nos meses de janeiro a junho do exercício de 2005, conforme discriminado no Anexo II desta Lei. Art. 3º A vigência do crédito autorizado no art. 2º desta Lei está em conformidade com o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 21 de setembro de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.332, de 21/9/2005) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretario Municipal de Governo (Fls. 3 da Lei n.º 2.332, de 21/9/2005) ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.332, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005. Órgão 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Unidade 01 Gabinete do Secretário Subunidade 01 Coordenadoria de Serviços de Limpeza Urbana Função 15 Urbanismo Subfunção 452 Serviços Urbanos Programa 0052 Desenvolvimento Urbano Projeto/Atividade 2133 Operação de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 45.000,00 Órgão 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Unidade 01 Gabinete do Secretário Subunidade Função 26 Transporte Subfunção 782 Transporte Rodoviário Programa 0043 Apoio Administrativo Projeto/Atividade 2067 Manutenção de Atividades da Secretaria de InfraEstrutura Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 45.000,00 (Fls. 4 da Lei n.º 2.332, de 21/9/2005) ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.332, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005. DISCRIMINAÇÃO PREVISTA (I) Janeiro/05 a junho/05 REALIZADA (II) Janeiro/05 a junho/05 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (I – II) RECEITA TOTAL 28.390.210,07 29.320.914,97 (930.704,90) * Cálculos e Metodologias aplicados com base no disposto no art. 43, § 1º, II, e § 3º da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 2004.