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norma nº 2052/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2052 / 2002
Date 2002-10-02
EmentaDispõe sobre a denominação de logradouro público que especifica e contém outras providências.
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LEI N.º 2.052, DE 2 DE OUTUBRO DE 2002.
Originada de proposição do Vereador Betinho INPS
Dispõe sobre a denominação de logradouro público
que especifica e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua “E” situada no Loteamento Residencial Água Branca no Município de
Unaí (MG), passa a denominar-se Rua José Assis Soares Menezes.
Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessária à substituição de placas de
identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes,
especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31.12.1973.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 2 de outubro de 2002; 58° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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