| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2052 / 2002 |
| Date | 2002-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de logradouro público que especifica e contém outras providências. |
| native_id | 770 |
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LEI N.º 2.052, DE 2 DE OUTUBRO DE 2002. Originada de proposição do Vereador Betinho INPS Dispõe sobre a denominação de logradouro público que especifica e contém outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A Rua “E” situada no Loteamento Residencial Água Branca no Município de Unaí (MG), passa a denominar-se Rua José Assis Soares Menezes. Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessária à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31.12.1973. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 2 de outubro de 2002; 58° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete