| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2051 / 2002 |
| Date | 2002-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação oficial do próprio público que especifica e contém outras providências |
| native_id | 771 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N.º 2.051, DE 2 DE OUTUBRO DE 2002. Originada de proposição do Vereador Betinho INPS Dispõe sobre a denominação oficial do próprio público que especifica e contém outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A sede da Inspetoria de Ensino de Unaí, situada nesta cidade na Avenida José Luiz Adjuto, passa a ter a seguinte denominação oficial: “Professor Dilo Alvim”. Art. 2º Constitui incumbência ao Poder Público Municipal, diligenciar as medidas administrativas pertinentes, com vistas à substituição e/ou colocação de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 2 de outubro de 2002; 58° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete