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norma nº 2051/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2051 / 2002
Date 2002-10-02
EmentaDispõe sobre a denominação oficial do próprio público que especifica e contém outras providências
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LEI N.º 2.051, DE 2 DE OUTUBRO DE 2002.
Originada de proposição do Vereador Betinho INPS
Dispõe sobre a denominação oficial do próprio público
que especifica e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A sede da Inspetoria de Ensino de Unaí, situada nesta cidade na Avenida José Luiz
Adjuto, passa a ter a seguinte denominação oficial: “Professor Dilo Alvim”.
Art. 2º Constitui incumbência ao Poder Público Municipal, diligenciar as medidas
administrativas pertinentes, com vistas à substituição e/ou colocação de placas de identificação, se for o
caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no
art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 2 de outubro de 2002; 58° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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