| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2067 / 2002 |
| Date | 2002-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de praça pública que menciona e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.067, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002. Originada de proposição do Vereador Betinho Dispõe sobre a denominação de praça pública que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É denominada Praça Augusto Martins Ferreira, a área pública de 1.248,30 m² (um mil e duzentos e quarenta e oito metros e trinta centímetros quadrados), localizada no Bairro Alvorada, Setor 08, Quadra 34, Lote 72, com as seguintes dimensões e confrontações. I - frente: 40,00m, confrontando-se com a Avenida Princesa Izabel; II - fundos: 45,80m, confrontando-se com os Lotes 08 e 09; III - lateral esquerda: 29,60m, confrontando-se com a Rua Presidente Bernardes; e IV - lateral direita: 28,50m, confrontando-se com a Rua Francisco Rodrigues da Silva. Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, a medida administrativa necessária à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31.12.1973. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 27 de novembro de 2002; 58° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete