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norma nº 2067/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2067 / 2002
Date 2002-11-27
EmentaDispõe sobre a denominação de praça pública que menciona e dá outras providências.
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LEI Nº 2.067, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002.
Originada de proposição do Vereador Betinho
Dispõe sobre a denominação de praça pública que
menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada Praça Augusto Martins Ferreira, a área pública de 1.248,30 m²
(um mil e duzentos e quarenta e oito metros e trinta centímetros quadrados), localizada no Bairro
Alvorada, Setor 08, Quadra 34, Lote 72, com as seguintes dimensões e confrontações.
I - frente: 40,00m, confrontando-se com a Avenida Princesa Izabel;
II - fundos: 45,80m, confrontando-se com os Lotes 08 e 09;
III - lateral esquerda: 29,60m, confrontando-se com a Rua Presidente Bernardes; e
IV - lateral direita: 28,50m, confrontando-se com a Rua Francisco Rodrigues da
Silva.
Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da publicação desta Lei, a medida administrativa necessária à substituição de placas de
identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes,
especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31.12.1973.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 27 de novembro de 2002; 58° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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