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norma nº 2066/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2066 / 2002
Date 2002-11-27
EmentaAutoriza a destinação de recursos em favor da Associação Recreativa Itapuã e dá outras providências.
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LEI N.º 2.066, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002.
Autoriza a destinação de recursos em favor da
Associação Recreativa Itapuã e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 26 da Lei
Complementar n.º 101, de 2000, a destinar recursos financeiros, até o limite de R$ 13.000,00 (treze
mil reais), em favor da Associação Recreativa Itapuã, sociedade civil, fundada em 23.4.1982,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.210.167/0001-94, tendo por finalidade custear sua participação
no Campeonato da 2ª Divisão de Futebol do Distrito Federal. 
Art. 2º Para acorrer à despesa prevista no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal
autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal corrente, no valor de R$ 13.000,00
(treze mil reais). 
Parágrafo único. Para a abertura do crédito adicional de que trata este artigo serão
utilizados recursos provenientes de anulação de dotações consignadas no orçamento vigente, nos
termos do art. 43, § 1°, III, da Lei n.º 4.320, de 1964.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 27 de novembro de 2002; 58° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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