| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2066 / 2002 |
| Date | 2002-11-27 |
| Ementa | Autoriza a destinação de recursos em favor da Associação Recreativa Itapuã e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.066, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002. Autoriza a destinação de recursos em favor da Associação Recreativa Itapuã e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, a destinar recursos financeiros, até o limite de R$ 13.000,00 (treze mil reais), em favor da Associação Recreativa Itapuã, sociedade civil, fundada em 23.4.1982, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.210.167/0001-94, tendo por finalidade custear sua participação no Campeonato da 2ª Divisão de Futebol do Distrito Federal. Art. 2º Para acorrer à despesa prevista no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal corrente, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Parágrafo único. Para a abertura do crédito adicional de que trata este artigo serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações consignadas no orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei n.º 4.320, de 1964. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 27 de novembro de 2002; 58° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete