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norma nº 2065/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2065 / 2002
Date 2002-11-26
EmentaAutoriza a alienação de bens imóveis que menciona e dá outras providências.
native_id776

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LEI N.º 2.065, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002.
Autoriza a alienação de bens imóveis que menciona
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante venda precedida de
concorrência pública, os seguintes bens imóveis localizados no Bairro Residencial Vale Verde:
I - Lotes 03 a 10 da Quadra 04, medindo cada lotes 12,00 metros de frente e fundos e
25,00 metros nas laterais esquerda e direita, num total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), e
com as seguintes confrontações: Lote 03: frente com Avenida Quintino Firmino, fundos com o Lote
18, esquerda com o Lote 02 e direita com o Lote 04; Lote 04: frente com a Avenida Quintino
Firmino, fundos com o Lote 19, esquerda com o Lote 03 e direita com o Lote 05; Lote 05: frente
com a Avenida Quintino Firmino, fundos com o Lote 20, esquerda com o Lote 04 e direita com o
Lote 06; Lote 06: frente com a Avenida Quintino Firmino, fundos com o Lote 21, esquerda com o
Lote 05 e direita com o Lote 07; Lote 07: frente com a Avenida Quintino Firmino, fundos com o
Lote 22, esquerda com o Lote 06 e direita com o Lote 08; Lote 08: frente com a Avenida Quintino
Firmino, fundos com o Lote 23, esquerda com o Lote 07 e direita com o Lote 09; Lote 09: frente
com a Avenida Quintino Firmino, fundos com o Lote 24, esquerda com o Lote 08 e direita com o
Lote 10; Lote 10: frente com a Avenida Quintino Firmino, fundos com o Lote 25, esquerda com o
Lote 09 e direita com o Lote 11. 
 Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante venda precedida de
concorrência pública, os seguintes bens imóveis localizados no Bairro Iuna:
I - 04 lotes ou terrenos para construção, com os seguintes limites e confrontações:
Área 01: frente com a Avenida Frei Estevão, fundos com os Lotes 01 e 02 da Quadra 14, esquerda
com a Rua José Carapina e direita com a Rua Ilário Gonçalves, num total de 919,40 m²; Área 02:
frente com a Avenida Frei Estevão, fundos com os Lotes 01 e 02 da Quadra 12, esquerda com a Rua
João Dayrel e direita com a Rua Paulo Gonzaga, num total de 967,50 m²; Área 04: frente com a
Avenida Frei Estevão, fundos com os Lotes 01 e 02 da Quadra 06, esquerda com a Rua João Gaia e
direita com a Rua Benedito Osório, num total de 1.117,50 m²; Área 05: frente com a Avenida Frei
Estevão, fundos com os Lotes 01 e 02 da Quadra 02, esquerda com a Rua Cecílio da Silva Couto e
direita com a Rua Líbio Mânica, num total de 1.053,90 m². 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.065, de 26.11.2002)
Art. 3º Os imóveis de que trata esta Lei serão alienados na modalidade concorrência
pública, nos termos do art. 25, I, da Lei Orgânica do Município, por preços nunca inferiores à
respectiva avaliação, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 26 de novembro de 2002; 58º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
2
(Fls. 3 da Lei n.º 2.065, de 26.11.2002)
Laudo de Avaliação
Os membros desta Comissão, nomeados pelas portarias acima identificadas,
avaliam pelo valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) o metro quadrado de cada um dos lotes situados à
Avenida Quintino Firmino da Silva, no Residencial Vale Verde, situados na sede deste Município,
de propriedade desta Municipalidade.
Esta avaliação foi procedida em, 
Unaí, 2 de maio de 2002.
Raimundo Amaral
Geraldo Campos de Moura
José Batista Pereira dos Santos
3
(Fls. 4 da Lei n.º 2.065, de 26.11.2002)
Laudo de Avaliação
Os membros desta Comissão, nomeados pelas portarias acima identificadas,
avaliam pelo valor de R$ 10,00 (dez reais) o metro quadrado de cada um dos lotes situados no
Bairro Iuna com testadas voltadas para a Avenida Frei Estevão, situados na sede deste Município,
de propriedade desta Municipalidade.
Esta avaliação foi procedida em, 
Unaí, 2 de maio de 2002.
Raimundo Amaral
Geraldo Campos de Moura
José Batista Pereira dos Santos
4

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