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norma nº 2068/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2068 / 2002
Date 2002-12-09
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí para o exercício de 2003.
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LEI N.º 2.068, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Unaí para o exercício de 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Unaí para o
exercício financeiro de 2003, nos termos do artigo 156, III, da Lei Orgânica do Município e do art.
7º da Lei n.º 2.040, de 30 de Setembro de 2002 - LDO 2003, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público; e
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA - DA RECEITA TOTAL
Art. 2º A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária
vigente é estimada em R$ 48.650.000,00 (quarenta e oito milhões, seiscentos e cinqüenta mil reais),
desdobrada nos seguintes agregados:
I - Orçamento Fiscal, em R$ 41.189.000,00 (quarenta e um milhões cento e oitenta e
nove mil reais); e
8
(Fls. 2 da Lei n.º 2.068, de 9.12.2002)
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 7.461.000,00 (sete milhões quatrocentos
e sessenta e um mil reais).
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, conforme o disposto no Anexo I.
Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na
forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA - DA DESPESA TOTAL
Art. 5º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da receita estimada, é desdobrada
nos seguintes agregados:
I - Orçamento Fiscal, em R$ 33.425.690,00 (trinta e três milhões quatrocentos e vinte
e cinco mil e seiscentos e noventa reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 14.931.310,00 (quatorze milhões,
novecentos e trinta e um mil, trezentos e dez reais); e
III - Reserva de Contingência em R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil
reais).
Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de
execução, em conformidade com o artigo 21 da Lei n.º 2.040, de 30.9.2002, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2003.
CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos
Anexos III e IV desta Lei.
2
(Fls. 3 da Lei n.º 2.068, de 9.12.2002)
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, respeitadas
as prescrições constitucionais e termos da Lei n.º 4.320/64 e desde que demonstrada, no decreto de
abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de
resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2003, até o valor
correspondente a vinte por cento (20%) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a
finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a
utilização de recursos provenientes de:
I - anulação parcial ou total de dotações;
II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurados em balanço; 
III - excesso de arrecadação em bases constantes; e
IV - da reserva de contingência, nas situações previstas no art.5º, inciso III, da LRF.
Parágrafo único. Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput
deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e às despesas
financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar.
Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se
destinar a:
I - atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de
dotações;
III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e
convênios;
IV - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em
Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, em Programas de Trabalho
relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações
das respectivas funções; e
3
(Fls. 4 da Lei n.º 2.068, de 9.12.2002)
V - incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2002, e o
excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do Fundef, quando se
configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da Administração
Direta - Poder Executivo -, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros
órgãos e entidades, serão movimentadas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração.
Art. 11. A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou
operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do
Município, observando os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 13. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para
garantir as metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 9 de dezembro de 2002; 58º da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
4
(Fls. 5 da Lei n.º 2.068, de 9.12.2002)
ANEXO I
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA
E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas
retificadoras)
1. R$
1,00 
01. RECEITAS DO TESOURO
1.1 Receitas Correntes 
1.2 Receitas de Capital
31.845.150,
9.037..850,
02. RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ AUTARQUIAS 
2.1 Receitas Correntes
2.2 Receitas de Capital
7.732.000,
35.000,
TOTAL DE CORRENTES =>
TOTAL DE CAPITAL =>
TOTAL GERAL =>
39.577.150,
9.072.850,
48.650.000,
5
(Fls. 6 da Lei n.º 2.068, de 9.12.2002)
ANEXO II
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA
ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras)
 R$1,00
ESPECIFICAÇÃO
RECURSOS
DO
TESOURO
%
RECURSOS
DE
OUTRAS 
FONTES
% TOTAL %
RECEITAS CORRENTES 39.086.350, 99,91% 490.800, 5,15 39.577.150, 81,35
Receita Tributária 5.587.300, 14,28 0,00 0 5.587.300, 11,48
Receita de Contribuições 2.450.000, 6,26 0,00 0 2.450.000, 5,04
Receita Patrimonial 1.061.000, 2,71 0,00 0 1.061.000, 0
Receita Industrial 0,00 0 0,00 0 0,00 0
Receita de Serviços 4.703.000, 12,02 0,00 0 4.703.000, 9,67
Transferências Correntes 23.164.350, 59,21 490.800, 5,15 23.655.150, 48,62
Outras Receitas Correntes 2.120.700, 5,42 0,00 0 2.120.700, 4,36
RECEITAS DE CAPITAL 35.000, 0,09 9.037.850, 94,85 9.072.850, 18,65
Operações de Crédito 0,00 0 3.420.000, 35,89 3.420.000, 7,03
Alienação de Bens 35.000, 0,09 0,00 0 35.000, 0,07
Amortização de Empréstimos 0,00 0 0,00 0 0,00 0
Transferências de Capital 0,00 0 5.617.850, 58,96 5.617.850, 11,55
Outras Receitas de Capital 0,00 0 0,00 0 0,00 0
TOTAL => 39.121.350 100 9.528.650 100 48.650.000 100
6
(Fls. 7 da Lei n.º 2.068, de 9.12.2002)
ANEXO III
DESPESA POR FUNÇÃO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras)
FUNÇÃO
RECURSOS
DO
TESOURO
RECURSOS DE
%
OUTRAS
FONTES %
TOTAL %
01 - Legislativa 1.800.301 4,84 0 0,00 1.800.301 3,70
02 - Judiciária 0 0,00 0 0,00 0 0,00
03 - Essencial à Justiça 132.800 0,36 0 0,00 132.800 0,27
04 - Administração 3.551.819 9,55 450.000 3,93 4.001.819 8,23
05 - Defesa Nacional 0 0,00 0 0,00 0 0,00
06 - Segurança Pública 0 0,00 0 0,00 0 0,00
07 - Relações Exteriores 0 0,00 0 0,00 0 0,00
08 - Assistência Social 640.960 1,72 530.450 4,63 1.171.410 2,41
09 - Previdência Social 1.708.320 4,59 0 0,00 1.708.320 3,51
10 - Saúde 6.387.590 17,17 1.413.000 12,33 7.800.590 16,03
11 - Trabalho 38.600 0,10 100.200 0,87 138.800 0,29
12 - Educação 7.881.600 21,19 854.000 7,45 8.735.600 17,96
13 - Cultura 177.150 0,48 1.004.000 8,76 1.181.150 2,43
14 - Direitos da Cidadania 115.000 0,31 0 0,00 115.000 0,24
15 - Urbanismo 4.097.150 11,02 4.770.000 41,64 8.867.150 18,23
16 - Habitação 0 0,00 625.000 5,46 625.000 1,28
17 - Saneamento 3.808.200 10,24 200.000 1,75 4.008.200 8,24
18 - Gestão Ambiental 19.500 0,05 100.000 0,87 119.500 0,25
19 - Ciência e Tecnologia 0 0,00 0 0,00 0 0,00
20 - Agricultura 309.160 0,83 110.000 0,96 419.160 0,86
21 - Organização Agrária 0 0,00 0 0,00 0 0,00
22 - Indústria 0 0,00 0 0,00 0 0,00
23 - Comércio e Serviços 33.500 0,09 0 0,00 33.500 0,07
24 - Comunicações 0 0,00 0,00 0 0,00
25 - Energia 0 0,00 0,00 0 0,00
26 - Transporte 1.481.720 3,98 300.000 2,62 1.781.720 3,66
27 - Desporto e Lazer 408.650 1,10 350.000 3,05 758.650 1,56
28 - Encargos Especiais 1.987.200 5,34 0 0,00 1.987.200 4,08
SUBTOTAL => 34.579.220 92,97 10.806.650 94,33 45.385.870 93,29
99 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA 2.614.130 7,03 650.000 5,67 3.264.130 6,71
TOTAL => 37.193.350 100,00 11.456.650 100,00 48.650.000 100,00
7
(Fls. 8 da Lei n.º 2.068, de 9.12.2002)
ANEXO IV
DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO/FUNDOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras)
R$1,00
ÓRGÃO
RECURSOS
DO
TESOURO
%
RECURSOS
DE
OUTRAS
FONTES
% TOTAL %
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
00 - Câmara Municipal 1.800.301, 4,84 0 0,00 1.800.301, 3,70
SUBTOTAL (A) => 1.800.301, 4,84 0 0,00 1.800.301, 3,70
01 - Gabinete do Prefeito 894.300, 2,40 0 0,00 894.300, 1,84
02 – Procuradoria Geral do
Município
247.800, 0,67 0 0,00 247.800, 0,51
03 - Secretaria Municipal de
Planejamento
402.719, 1,08 0 0,00 402.719, 0,83
04 - Secretaria Municipal de
Administração
2.108.450, 5,67 450.000, 3,93 2.558.450, 5,26
05 - Secretaria Municipal de
Fazenda
2.260.000, 6,08 650.000, 5,67 2.910.000, 5,98
06 - Secretaria Municipal de
Educação
7.881.600, 21,19 854.000, 7,45 8.735.600, 17,96
07 - Secretaria M. de Esportes,
Lazer, Cultura e Turismo
392.150, 1,05 350.000, 3,05 742.150, 1,53
08 - Secret. M. do M. Ambiente,
Agric. Pecuária, Ind.e Com.
328.660, 0,88 210.000, 1,83 538.660, 1,11
09 - Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Públicos
4.091.350, 11,00 4.970.000, 43,38 9.061.350, 18,63
10 - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social
626.360, 1,68 1.419.650, 12,39 2.046.010, 4,21
11 - Secretaria Municipal de
Saúde
2.833.330, 7,62 1.099.000, 9,59 3.932.330, 8,08
12 - Secretaria Municipal de
Transportes
1.481.720, 3,98 300.000, 2,62 1.781.720, 3,66
8
(Fls. 9 da Lei n.º 2.068, de 9.12.2002)
SUBTOTAL (B) => 23.548.439, 63,31 10.302.650, 89,93 33.851.089, 69,58
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
10.31 – Serviço Municipal de
Atenção ao Menor
53.200,00 0,14 0 0,00 53.200, 0,11
09.32 – Serviço Autônomo de
Água e Esgotos
3.800.000, 10,22 0 0,00 3.800.000, 7,81
04.33 – Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos
Municipais
3.967.000, 10,67 0 0,00 3.967.000, 8,15
07.41 – Fundação Municipal de
Arte e Cultura
177.150, 0,48 1.004.000, 8,76 1.181.150, 2,43
11.42 – Fundação Hospitalar de
Unai
3.554.260, 9,56 150.000, 1,31 3.704.260, 7,61
SUBTOTAL (C) => 11.551.610, 31,06 1.154.000, 10,07 12.705.610 26,12
99 - RESERVA DE
CONTIGÊNCIA (D) =>
293.000, 0,79 0 0,00 293.000, 0,60
TOTAL (A+B+C+D) => 37.193.350, 100,00 11.456.650, 100,00 48.650.000, 100,00
9

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