| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2068 / 2002 |
| Date | 2002-12-09 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí para o exercício de 2003. |
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LEI N.º 2.068, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí para o exercício de 2003. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Unaí para o exercício financeiro de 2003, nos termos do artigo 156, III, da Lei Orgânica do Município e do art. 7º da Lei n.º 2.040, de 30 de Setembro de 2002 - LDO 2003, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA - DA RECEITA TOTAL Art. 2º A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 48.650.000,00 (quarenta e oito milhões, seiscentos e cinqüenta mil reais), desdobrada nos seguintes agregados: I - Orçamento Fiscal, em R$ 41.189.000,00 (quarenta e um milhões cento e oitenta e nove mil reais); e 8 (Fls. 2 da Lei n.º 2.068, de 9.12.2002) II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 7.461.000,00 (sete milhões quatrocentos e sessenta e um mil reais). Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA - DA DESPESA TOTAL Art. 5º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da receita estimada, é desdobrada nos seguintes agregados: I - Orçamento Fiscal, em R$ 33.425.690,00 (trinta e três milhões quatrocentos e vinte e cinco mil e seiscentos e noventa reais); II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 14.931.310,00 (quatorze milhões, novecentos e trinta e um mil, trezentos e dez reais); e III - Reserva de Contingência em R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais). Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o artigo 21 da Lei n.º 2.040, de 30.9.2002, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2003. CAPÍTULO III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV desta Lei. 2 (Fls. 3 da Lei n.º 2.068, de 9.12.2002) CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais e termos da Lei n.º 4.320/64 e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2003, até o valor correspondente a vinte por cento (20%) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III - excesso de arrecadação em bases constantes; e IV - da reserva de contingência, nas situações previstas no art.5º, inciso III, da LRF. Parágrafo único. Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I - atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III - atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios; IV - atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; e 3 (Fls. 4 da Lei n.º 2.068, de 9.12.2002) V - incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2002, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do Fundef, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10. As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da Administração Direta - Poder Executivo -, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. Art. 11. A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observando os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 13. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003. Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí, 9 de dezembro de 2002; 58º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 4 (Fls. 5 da Lei n.º 2.068, de 9.12.2002) ANEXO I ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 1. R$ 1,00 01. RECEITAS DO TESOURO 1.1 Receitas Correntes 1.2 Receitas de Capital 31.845.150, 9.037..850, 02. RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ AUTARQUIAS 2.1 Receitas Correntes 2.2 Receitas de Capital 7.732.000, 35.000, TOTAL DE CORRENTES => TOTAL DE CAPITAL => TOTAL GERAL => 39.577.150, 9.072.850, 48.650.000, 5 (Fls. 6 da Lei n.º 2.068, de 9.12.2002) ANEXO II ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$1,00 ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DO TESOURO % RECURSOS DE OUTRAS FONTES % TOTAL % RECEITAS CORRENTES 39.086.350, 99,91% 490.800, 5,15 39.577.150, 81,35 Receita Tributária 5.587.300, 14,28 0,00 0 5.587.300, 11,48 Receita de Contribuições 2.450.000, 6,26 0,00 0 2.450.000, 5,04 Receita Patrimonial 1.061.000, 2,71 0,00 0 1.061.000, 0 Receita Industrial 0,00 0 0,00 0 0,00 0 Receita de Serviços 4.703.000, 12,02 0,00 0 4.703.000, 9,67 Transferências Correntes 23.164.350, 59,21 490.800, 5,15 23.655.150, 48,62 Outras Receitas Correntes 2.120.700, 5,42 0,00 0 2.120.700, 4,36 RECEITAS DE CAPITAL 35.000, 0,09 9.037.850, 94,85 9.072.850, 18,65 Operações de Crédito 0,00 0 3.420.000, 35,89 3.420.000, 7,03 Alienação de Bens 35.000, 0,09 0,00 0 35.000, 0,07 Amortização de Empréstimos 0,00 0 0,00 0 0,00 0 Transferências de Capital 0,00 0 5.617.850, 58,96 5.617.850, 11,55 Outras Receitas de Capital 0,00 0 0,00 0 0,00 0 TOTAL => 39.121.350 100 9.528.650 100 48.650.000 100 6 (Fls. 7 da Lei n.º 2.068, de 9.12.2002) ANEXO III DESPESA POR FUNÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) FUNÇÃO RECURSOS DO TESOURO RECURSOS DE % OUTRAS FONTES % TOTAL % 01 - Legislativa 1.800.301 4,84 0 0,00 1.800.301 3,70 02 - Judiciária 0 0,00 0 0,00 0 0,00 03 - Essencial à Justiça 132.800 0,36 0 0,00 132.800 0,27 04 - Administração 3.551.819 9,55 450.000 3,93 4.001.819 8,23 05 - Defesa Nacional 0 0,00 0 0,00 0 0,00 06 - Segurança Pública 0 0,00 0 0,00 0 0,00 07 - Relações Exteriores 0 0,00 0 0,00 0 0,00 08 - Assistência Social 640.960 1,72 530.450 4,63 1.171.410 2,41 09 - Previdência Social 1.708.320 4,59 0 0,00 1.708.320 3,51 10 - Saúde 6.387.590 17,17 1.413.000 12,33 7.800.590 16,03 11 - Trabalho 38.600 0,10 100.200 0,87 138.800 0,29 12 - Educação 7.881.600 21,19 854.000 7,45 8.735.600 17,96 13 - Cultura 177.150 0,48 1.004.000 8,76 1.181.150 2,43 14 - Direitos da Cidadania 115.000 0,31 0 0,00 115.000 0,24 15 - Urbanismo 4.097.150 11,02 4.770.000 41,64 8.867.150 18,23 16 - Habitação 0 0,00 625.000 5,46 625.000 1,28 17 - Saneamento 3.808.200 10,24 200.000 1,75 4.008.200 8,24 18 - Gestão Ambiental 19.500 0,05 100.000 0,87 119.500 0,25 19 - Ciência e Tecnologia 0 0,00 0 0,00 0 0,00 20 - Agricultura 309.160 0,83 110.000 0,96 419.160 0,86 21 - Organização Agrária 0 0,00 0 0,00 0 0,00 22 - Indústria 0 0,00 0 0,00 0 0,00 23 - Comércio e Serviços 33.500 0,09 0 0,00 33.500 0,07 24 - Comunicações 0 0,00 0,00 0 0,00 25 - Energia 0 0,00 0,00 0 0,00 26 - Transporte 1.481.720 3,98 300.000 2,62 1.781.720 3,66 27 - Desporto e Lazer 408.650 1,10 350.000 3,05 758.650 1,56 28 - Encargos Especiais 1.987.200 5,34 0 0,00 1.987.200 4,08 SUBTOTAL => 34.579.220 92,97 10.806.650 94,33 45.385.870 93,29 99 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA 2.614.130 7,03 650.000 5,67 3.264.130 6,71 TOTAL => 37.193.350 100,00 11.456.650 100,00 48.650.000 100,00 7 (Fls. 8 da Lei n.º 2.068, de 9.12.2002) ANEXO IV DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO/FUNDOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$1,00 ÓRGÃO RECURSOS DO TESOURO % RECURSOS DE OUTRAS FONTES % TOTAL % ADMINISTRAÇÃO DIRETA 00 - Câmara Municipal 1.800.301, 4,84 0 0,00 1.800.301, 3,70 SUBTOTAL (A) => 1.800.301, 4,84 0 0,00 1.800.301, 3,70 01 - Gabinete do Prefeito 894.300, 2,40 0 0,00 894.300, 1,84 02 – Procuradoria Geral do Município 247.800, 0,67 0 0,00 247.800, 0,51 03 - Secretaria Municipal de Planejamento 402.719, 1,08 0 0,00 402.719, 0,83 04 - Secretaria Municipal de Administração 2.108.450, 5,67 450.000, 3,93 2.558.450, 5,26 05 - Secretaria Municipal de Fazenda 2.260.000, 6,08 650.000, 5,67 2.910.000, 5,98 06 - Secretaria Municipal de Educação 7.881.600, 21,19 854.000, 7,45 8.735.600, 17,96 07 - Secretaria M. de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo 392.150, 1,05 350.000, 3,05 742.150, 1,53 08 - Secret. M. do M. Ambiente, Agric. Pecuária, Ind.e Com. 328.660, 0,88 210.000, 1,83 538.660, 1,11 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 4.091.350, 11,00 4.970.000, 43,38 9.061.350, 18,63 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 626.360, 1,68 1.419.650, 12,39 2.046.010, 4,21 11 - Secretaria Municipal de Saúde 2.833.330, 7,62 1.099.000, 9,59 3.932.330, 8,08 12 - Secretaria Municipal de Transportes 1.481.720, 3,98 300.000, 2,62 1.781.720, 3,66 8 (Fls. 9 da Lei n.º 2.068, de 9.12.2002) SUBTOTAL (B) => 23.548.439, 63,31 10.302.650, 89,93 33.851.089, 69,58 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 10.31 – Serviço Municipal de Atenção ao Menor 53.200,00 0,14 0 0,00 53.200, 0,11 09.32 – Serviço Autônomo de Água e Esgotos 3.800.000, 10,22 0 0,00 3.800.000, 7,81 04.33 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais 3.967.000, 10,67 0 0,00 3.967.000, 8,15 07.41 – Fundação Municipal de Arte e Cultura 177.150, 0,48 1.004.000, 8,76 1.181.150, 2,43 11.42 – Fundação Hospitalar de Unai 3.554.260, 9,56 150.000, 1,31 3.704.260, 7,61 SUBTOTAL (C) => 11.551.610, 31,06 1.154.000, 10,07 12.705.610 26,12 99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA (D) => 293.000, 0,79 0 0,00 293.000, 0,60 TOTAL (A+B+C+D) => 37.193.350, 100,00 11.456.650, 100,00 48.650.000, 100,00 9