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norma nº 2324/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2324 / 2005
Date 2005-08-23
EmentaPromove a desafetação e autoriza a permuta de áreas que especifica.
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LEI N.º 2.324, DE 26 DE AGOSTO DE 2005. 
Promove a desafetação e autoriza a permuta de áreas 
que especifica. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da condição de uso especial 
para a de bem dominial as seguintes áreas referentes ao Registro n.º 324, Livro n.º 3F, Fls. 73/74 do 
Cartório de Registro de Imóveis de Paracatu (MG): 
I – Área 01, num total de 122,95 m² (cento e vinte e dois metros e noventa e cinco 
centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 
 
a) pela frente 3,03 metros, confrontando-se com a Rua Santa Luzia; 
b) pelo fundo 0,00 metro, confrontando-se com imóvel de Martha de Bethânia Porto 
Queiroz; 
c) pela lateral esquerda 82,00 metros, confrontando-se com imóvel de Martha de 
Bethânia Porto Queiroz; e 
d) pela lateral direita 82,00 metros, confrontando-se com imóvel de Martha de 
Bethânia Porto Queiroz. 
II – Área 02 (antiga Rua Um), num total de 765,22 m² (setecentos e sessenta e cinco 
metros e vinte e dois centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 
a) pela frente 14,67 metros, confrontando-se com a Avenida Vereador João Narcísio; 
b) pelo fundo 13,43 metros, confrontando-se com a Rua Cachoeira; 
c) pela lateral esquerda 54,81 metros, confrontando-se com imóvel de Martha de 
Bethânia Porto Queiroz; e 
d) pela lateral direita em dois segmentos de retas: 50,60 metros, confrontando-se 
com imóvel de Martha de Bethânia Porto Queiroz e 3,84 metros com a Área 03 do Município. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.324, de 26/8/2005) 
III – Área 03, num total de 301,43 m² (trezentos e um metros e quarenta e três 
centímetros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: 
a) pela frente 100,00 metros, confrontando-se com a Avenida Vereador João 
Narcísio; 
b) pelo fundo 100,00 metros, confrontando-se com imóvel de Martha de Bethânia 
Porto Queiroz; 
c) pela lateral esquerda 3,84 metros, confrontando-se com a Área 02 do Município; e 
d) pela lateral direita 2,20 metros, confrontando-se com a Rua Santa Luzia. 
Art. 2º Fica autorizada a permuta da área total de 1.189,60 m² (um mil e cento e 
oitenta e nove metros e sessenta centímetros quadrados), compreendidas as Áreas 01, 02 e 03 
descritas no art. 1º desta Lei, situadas no Bairro Cachoeira, de propriedade do Município, pela área 
total de 1.189,60 m², destacada da Matrícula n.º 29.950-R5-29.950, situada na Rua Cachoeira, de 
propriedade de Martha de Bethânia Porto Queiroz, sendo: 
I – pela frente 44, 10 metros, confrontando-se com a Rua Cachoeira; 
II – pelo fundo 44,15 metros, confrontando-se com imóvel de Martha de Bethânia 
Porto Queiroz; 
III – pela lateral direita 27,3273 metros, confrontando-se com imóvel de Martha de 
Bethânia Porto Queiroz; e 
IV – pela lateral esquerda 26,8296 metros, confrontando-se com imóvel de Martha 
de Bethânia Porto Queiroz. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí (MG), 26 de agosto de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 3 da Lei n.º 2.324, de 26/8/2005) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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