| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2069 / 2002 |
| Date | 2002-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de logradouro público que menciona e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.069, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002. Originada de proposição da Vereadora Dora Dispõe sobre a denominação de logradouro público que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º A Rua “F”, situada no Bairro Água Branca no Município de Unaí (MG), passa a denominar-se Rua Benedito Medeiros Andrade. Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessária à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31.12.1973. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 18 de dezembro de 2002; 58° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete