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norma nº 2069/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2069 / 2002
Date 2002-12-18
EmentaDispõe sobre a denominação de logradouro público que menciona e dá outras providências.
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LEI Nº 2.069, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.
Originada de proposição da Vereadora Dora
Dispõe sobre a denominação de logradouro público
que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua “F”, situada no Bairro Água Branca no Município de Unaí (MG),
passa a denominar-se Rua Benedito Medeiros Andrade. 
Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessária à substituição de placas de
identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes,
especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31.12.1973.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 18 de dezembro de 2002; 58° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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