| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2073 / 2002 |
| Date | 2002-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao Fundo Municipal do Meio Ambiente para os fins que especifica, e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.073, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao Fundo Municipal do Meio Ambiente para os fins que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, que integra o orçamento vigente, no valor total de R$7.000,00 (sete mil reais), para reforço da ação abaixo discriminada: Poder : 02 Executivo Unidade : 08 Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária e Abastecimento Subunidade : 01 Fundo Municipal do Meio Ambiente Função : 18 Gestão Ambiental Subfunção : 542 Controle Ambiental Programa : 0036 Meio Ambiente Limpo Projeto/Atividade : 02 Atividade (existente) Ação : 0042 Cooperação para Ações de Fiscalização do Meio-Ambiente 7.000,00 Elementos de Despesa : 44905200 Equipamento e Material Permanente 7.000,00 Art. 2º Os recursos para atendimento do crédito adicional a que se refere o artigo anterior, correrão por conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Fundo Municipal do Meio Ambiente no exercício de 2001, e aqueles provenientes do excesso de arrecadação que se verificar nas receitas do mesmo fundo neste exercício. Art. 3º A vigência do crédito autorizado no art. 1º está em conformidade com o que determina § 2º, do Art. 167, da Constituição Federal de 1988. (Fls. 2 da Lei n.º 2.073, de 20.12.2002) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 20 de dezembro de 2002; 58º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2