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norma nº 2075/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2075 / 2002
Date 2002-12-20
EmentaDispõe sobre a denominação de logradouro público que menciona e dá outras providências.
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LEI Nº 2.075, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.
Originada de proposição do Vereador Betinho INPS
Dispõe sobre a denominação de logradouro público que
menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua “J”, situada no Bairro Água Branca no Município de Unaí (MG) passa a
denominar-se Rua Anderson Lopes Brandão. 
Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da
publicação desta Lei, a medida administrativa necessária à substituição de placas de identificação, se for o
caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no
art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31.12.1973.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 20 de dezembro de 2002; 58° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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