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norma nº 1719/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1719 / 1998
Date 1998-10-09
EmentaDá denominação à unidade do serviço militar que menciona.
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LEI N.º 1.719, DE 9 DE OUTUBRO DE 1998. 
Dá denominação à unidade do serviço militar 
que menciona. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º A Junta do Serviço Militar n.º 270 subordinada à 28ª Delegacia do Serviço 
Militar é denominada Junta do Serviço Militar Rosival Hormidas Ulhoa. 
 Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, 
contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de 
identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes. 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Unaí, 9 de outubro de 1998. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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