| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 1998 |
| Date | 1998-10-09 |
| Ementa | Dá denominação à unidade do serviço militar que menciona. |
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LEI N.º 1.719, DE 9 DE OUTUBRO DE 1998. Dá denominação à unidade do serviço militar que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Junta do Serviço Militar n.º 270 subordinada à 28ª Delegacia do Serviço Militar é denominada Junta do Serviço Militar Rosival Hormidas Ulhoa. Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 9 de outubro de 1998. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete