| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2082 / 2003 |
| Date | 2003-01-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa “Ruas de Lazer”, no âmbito do Município de Unaí, e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.082, DE 6 DE JANEIRO DE 2003. Originada de proposição do Vereador Juca da Coagril Dispõe sobre a criação do programa “Ruas de Lazer”, no âmbito do Município de Unaí, e dá outras providências. O PREFEITO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É criado o programa denominado “Ruas de Lazer”, no âmbito do Município de Unaí, com o objetivo de resgatar a participação da comunidade nas atividades esportivas e de lazer, mormente as brincadeiras populares e as culturas regionais. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se “Ruas de Lazer”, as vias públicas fechadas ao tráfego, no todo ou em parte, aos sábados, domingos e feriados, em horário predefinido, para a prática de esportes, jogos e brincadeiras. Art. 3º O Programa “Ruas de Lazer” será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, que editará as diretrizes básicas para sua fiel execução. Art. 4º Poderão, mediante requerimento formalizado, solicitar a realização das ruas de lazer, as associações, clubes de serviços e demais entidades da sociedade organizada, especificando as vias públicas e o trecho a ser destinado para a programação. Art. 5º A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, observado o âmbito de sua competência, em conjunto com a Secretaria Municipal do Planejamento, indicará as vias públicas estratégicas para que sejam incluídas no programa de que trata esta Lei. Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar convênio e/ou parcerias com a Secretaria de Estado de Esportes de Minas Gerais, para o desenvolvimento de ações conjuntas dos objetivos previstos nesta Lei. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, naquilo que lhe for aplicável, mediante ato administrativo cabível, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação oficial. (Fls. 2 da Lei n.º 2.082, de 6.1.2003) Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí , 6 de janeiro de 2003; 59° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete 2