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norma nº 2082/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2082 / 2003
Date 2003-01-06
EmentaDispõe sobre a criação do programa “Ruas de Lazer”, no âmbito do Município de Unaí, e dá outras providências.
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LEI Nº 2.082, DE 6 DE JANEIRO DE 2003. 
Originada de proposição do Vereador Juca da Coagril 
Dispõe sobre a criação do programa “Ruas de 
Lazer”, no âmbito do Município de Unaí, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe 
confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí 
decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º É criado o programa denominado “Ruas de Lazer”, no âmbito do Município 
de Unaí, com o objetivo de resgatar a participação da comunidade nas atividades esportivas e de 
lazer, mormente as brincadeiras populares e as culturas regionais. 
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se “Ruas de Lazer”, as vias públicas 
fechadas ao tráfego, no todo ou em parte, aos sábados, domingos e feriados, em horário predefinido, 
para a prática de esportes, jogos e brincadeiras. 
Art. 3º O Programa “Ruas de Lazer” será desenvolvido pela Secretaria Municipal de 
Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, que editará as diretrizes básicas para sua fiel execução. 
Art. 4º Poderão, mediante requerimento formalizado, solicitar a realização das ruas 
de lazer, as associações, clubes de serviços e demais entidades da sociedade organizada, 
especificando as vias públicas e o trecho a ser destinado para a programação. 
Art. 5º A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, observado o âmbito de 
sua competência, em conjunto com a Secretaria Municipal do Planejamento, indicará as vias 
públicas estratégicas para que sejam incluídas no programa de que trata esta Lei. 
Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar convênio e/ou parcerias com a Secretaria 
de Estado de Esportes de Minas Gerais, para o desenvolvimento de ações conjuntas dos objetivos 
previstos nesta Lei. 
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, naquilo que lhe for aplicável, 
mediante ato administrativo cabível, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação oficial. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.082, de 6.1.2003) 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí , 6 de janeiro de 2003; 59° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 
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