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norma nº 2083/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2083 / 2003
Date 2003-01-06
EmentaDispõe sobre as comemorações do Dia da Independência no âmbito do Município, oficializa o desfile de 7 (sete) de setembro e dá outras providências.
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LEI Nº 2.083, DE 6 DE JANEIRO DE 2003. 
Originada de proposição do Vereador Juca da Coagril 
Dispõe sobre as comemorações do Dia da 
Independência no âmbito do Município, oficializa o 
desfile de 7 (sete) de setembro e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe 
confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí 
decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei tem por finalidade orientar as comemorações oficiais do Dia da 
Independência no âmbito do Município com o objetivo de consolidar os valores pátrios e cívicos na 
comunidade. 
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal 
de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo organizará, anualmente, no dia 7 de setembro, extensa 
programação cívico-recreativa, em parceria com as escolas estaduais e municipais dos sistemas 
público e privado, instituições de ensino superior, os grupos teatrais e culturais e demais entidades 
de classe. 
Art. 3º As comemorações de que tratam esta Lei compreenderão, entre outras 
atividades desenvolvidas pelo Município: 
I - desfile oficial compreendendo manifestações folclóricas, artísticas, cênicas e 
culturais pertinentes das seguintes classes: 
a) educandos e educadores das escolas municipais e estaduais dos sistemas público 
e privado e das instituições de ensino superior; 
b) policiais militares; 
c) grupos teatrais e folclóricos; 
d) agremiações sociais, populares e esportivas; 
e) clubes de serviços; e 
f) empresas comerciais e de prestação de serviços. 
II – sessão solene no âmbito da Câmara Municipal; e 
III – atividades recreativas e de lazer. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.083, de 6.1.2003)
Art. 4º É instituído, no Município, o Concurso Cívico alusivo ao desfile oficial nos 
eventos em comemorações ao Dia da Independência. 
Art. 5º Poderão participar do Concurso Cívico as classes elencadas nas alíneas do 
inciso I do art. 3º desta Lei. 
Art. 6º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e da 
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo definirão os critérios do Concurso 
Cívico, mediante ato administrativo regulamentador, especialmente os que dizem respeito à 
avaliação e premiação. 
Art. 7º Poderão ser instituídos também, através de parceria entre o Poder Público e as 
entidades, prêmios e/ou outras formas de incentivo a serem conferidos aos grupos teatrais, escolas e 
demais envolvidos que apresentarem trabalhos artísticos ao longo das comemorações do Dia da 
Independência. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 6 de janeiro de 2003; 59° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 
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