| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1720 / 1998 |
| Date | 1998-10-15 |
| Ementa | Considera patrimônio histórico municipal o imóvel que menciona e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.720, DE 15 DE OUTUBRO DE 1998. Considera patrimônio histórico municipal o imóvel que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É considerado patrimônio histórico municipal, nos termos da Constituição Federal, o imóvel situado na Avenida Governador Valadares n.º 168, de propriedade do Senhor Álvaro Brochado Adjuto. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, baixará decreto declarando de utilidade pública, para fins de tombamento, o imóvel a que se refere o artigo anterior. Art. 3º É o Poder Executivo autorizado, ainda, a firmar convênio com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IPHEA/MG -, visando à recuperação e restauração arquitetônica do patrimônio mencionado no art. 1º, respeitadas suas características e fundações. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 15 de outubro de 1998. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete