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norma nº 2322/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2322 / 2005
Date 2005-08-23
EmentaReconhece como de utilidade pública a Associação Comunitária do Sapezal.
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LEI N. º 2.322, DE 22 DE AGOSTO DE 2005. 
Reconhece como de utilidade pública a Associação 
Comunitária do Sapezal. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Comunitária do 
Sapezal, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, 
localizada na Fazenda Sapezal, com sede provisória no Sítio Colorido, Município de Unaí, Estado 
de Minas Gerais, fundada em 22 de maio de 2004, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 
07.325.729/0001-76. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí (MG), 22 de agosto de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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