| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 1998 |
| Date | 1998-11-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial em favor do Fundo Municipal de Assistência Social. |
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LEI N.º 1.721, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998. Autoriza a abertura de crédito adicional especial em favor do Fundo Municipal de Assistência Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 5.100,00 (Cinco mil e cem reais), em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, observada a seguinte classificação funcional programática: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente/Conselho Tutelar 2204.03070202028-3120.28 R$ 600,00 3132.35 R$ 600,00 3132.37 R$ 3.900,00 Art. 2º Para ocorrer à despesa prevista no artigo anterior, são anulados, parcialmente, os seguintes elementos de despesas: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2204.1581427.2006.3120.07.00.07 R$ 5.100,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 18 de novembro de 1998. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete