| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2088 / 2003 |
| Date | 2003-01-06 |
| Ementa | Estende aos membros efetivos do Conselho Tutelar os direitos constitucionais de férias regulamentares e gratificação natalina e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.088, DE 6 DE JANEIRO DE 2003. Estende aos membros efetivos do Conselho Tutelar os direitos constitucionais de férias regulamentares e gratificação natalina e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os membros efetivos do Conselho Tutelar gozarão, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, férias regulamentares, fazendo jus, ainda, à percepção de gratificação natalina. Art. 2º O gozo do benefício de férias e a percepção de gratificação natalina não conferem aos membros do Conselho Tutelar relação de emprego com a Administração Pública, não se lhes estendendo, quanto ao mais, às disposições da Lei Complementar n.º 3, de 1991. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 6 de janeiro de 2003; 59° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete