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norma nº 2088/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2088 / 2003
Date 2003-01-06
EmentaEstende aos membros efetivos do Conselho Tutelar os direitos constitucionais de férias regulamentares e gratificação natalina e dá outras providências.
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LEI Nº 2.088, DE 6 DE JANEIRO DE 2003. 
Estende aos membros efetivos do Conselho Tutelar 
os direitos constitucionais de férias regulamentares e 
gratificação natalina e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Os membros efetivos do Conselho Tutelar gozarão, nos termos do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais, férias regulamentares, fazendo jus, ainda, à percepção de 
gratificação natalina. 
Art. 2º O gozo do benefício de férias e a percepção de gratificação natalina não 
conferem aos membros do Conselho Tutelar relação de emprego com a Administração Pública, não 
se lhes estendendo, quanto ao mais, às disposições da Lei Complementar n.º 3, de 1991. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 6 de janeiro de 2003; 59° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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