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norma nº 2089/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2089 / 2003
Date 2003-02-18
EmentaDispõe sobre a denominação de logradouros públicos que menciona e dá outras providências.
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LEI N.º 2.089, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003. 
Originada de proposição da Vereadora Dora 
Dispõe sobre a denominação de logradouros 
públicos que menciona e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º A Rua “K”, situada no Bairro Água Branca no Município de Unaí (MG), 
passa a denominar-se Rua Antônio da Silva Lara. 
Art. 2º A Rua “I”, situada no Bairro Água Branca no Município de Unaí (MG), passa 
a denominar-se Rua Getúlio Costa. 
Art. 3º A Rua “H”, situada no Bairro Água Branca no Município de Unaí (MG), 
passa a denominar-se Rua Nelson Caetano Braz. 
Art. 4º A Rua “E”, situada no Bairro Água Branca no Município de Unaí (MG), 
passa a denominar-se Rua José Assis Soares Menezes. 
Art. 5º Revogam-se as Leis de n.º 2.043, de 27.8.2002, 2.048, de 30.8.2002, 2.052, 
de 2.10.2002. 
Art. 6º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, 
contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de 
identificação, se forem o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, 
especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31.12.1973. 
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 18 de fevereiro de 2003; 59° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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