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norma nº 2090/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2090 / 2003
Date 2003-02-18
EmentaDispõe sobre a denominação de logradouro público que menciona e dá outras providências.
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LEI N.º 2.090, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003. 
Originada de proposição do Vereador Euler Braga 
Dispõe sobre a denominação de logradouro público 
que menciona e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º A Rua "B", situada no Bairro Canaã no Município de Unaí (MG), passa a 
denominar-se Rua Franquilino Martins de Souza. 
Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, 
contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de 
identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, 
especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31.12.1973. 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 18 de fevereiro de 2003; 59° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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