| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 1998 |
| Date | 1998-11-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.699, de 3 de abril de 1998. |
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LEI N.º 1.723, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998. Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.699, de 3 de abril de 1998. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei n.º 1.699, de 3 de abril de 1998 e seus parágrafos, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder às Obras Sociais do Grupo Espírita Luz e Esperança, sociedade civil filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Unaí, Minas Gerais, fundada em 12.1.1996, inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.226.857/000197, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da outorga, de forma gratuita, através de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso de um terreno localizado no Bairro Progresso, sendo o Lote 205, Quadra 29, Setor 11, com área de 533,00 m². § 1º O terreno de que trata esse artigo tem formato triangular, com os seguintes limites e confrontações: I – frente para a Rua da Serra, com 45,00 metros; II – fundos com os Lotes 02 e 03, com 41,00 metros; III – direita irregular com grotão; e IV – esquerda 0, com Rua Filadelfo Sousa Pinto. § 2º A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere o artigo destinase a construção de asilo para velhos e inválidos.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 23 de novembro de 1998. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete