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norma nº 1723/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1723 / 1998
Date 1998-11-23
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.699, de 3 de abril de 1998.
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LEI N.º 1.723, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998.
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.699, de 3
de abril de 1998.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei n.º 1.699, de 3 de abril de 1998 e seus parágrafos, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder às Obras Sociais do Grupo
Espírita Luz e Esperança, sociedade civil filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na
cidade   de   Unaí,   Minas   Gerais,   fundada   em   12.1.1996,   inscrita   no   CGC/MF   sob   o   n.º
01.226.857/0001­97, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da outorga, de forma gratuita,
através de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso de um terreno localizado
no Bairro Progresso, sendo o Lote 205, Quadra 29, Setor 11, com área de 533,00 m².
§ 1º O terreno de que trata esse artigo tem formato triangular, com os seguintes
limites e confrontações:
I – frente para a Rua da Serra, com 45,00 metros;
II – fundos com os Lotes 02 e 03, com 41,00 metros;
III – direita irregular com grotão; e
IV – esquerda 0, com Rua Filadelfo Sousa Pinto.
§ 2º A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere o artigo destina­se a
construção de asilo para velhos e inválidos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 23 de novembro de 1998.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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