| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2091 / 2003 |
| Date | 2003-02-19 |
| Ementa | Promove a desafetação, autoriza a alienação do bem imóvel que menciona e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.091, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003. Promove a desafetação, autoriza a alienação do bem imóvel que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado, da categoria de bem de uso especial para a de bem dominial, para fins de posterior alienação, o seguinte imóvel público: 01 (um) lote ou terreno para construção situado no Bairro Nossa Senhora do Carmo, na Rua Roncador esquina com a Rua Buritis, identificado como sendo o Lote “3” da Quadra “3”, medindo pela frente 39,74 metros; pelo fundo com dois segmentos de retas de 19,31 metros e 24,09 metros; pela lateral direita 56,74 metros e pela lateral esquerda 65,04 metros, perfazendo um total de 2.375,00 m² (dois mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados), havidos 45,00 m² de divisão e 2.330,00 m² de doação, conforme matrícula n.º 19.885 do CRI local. Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel descrito no artigo anterior, mediante venda precedida de concorrência pública, nos termos do permissivo inserto no art. 25, I, da Lei Orgânica do Município, por preço nunca inferior ao da respectiva avaliação, cujo laudo passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 3º Os recursos financeiros obtidos pela alienação do imóvel descrito no art. 1º serão integralmente utilizados na construção da nova cadeia pública. Art. 4º Da escritura de compra e venda as ser outorgada ao comprador deverá constar, sob pena de nulidade do ato, que a imissão na posse do aludido imóvel somente se fará após o término da construção do prédio da nova cadeia e da efetiva remoção de todos os presos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 19 de fevereiro de 2003; 59° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal