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norma nº 1724/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1724 / 1998
Date 1998-11-25
EmentaDispõe sobre a proteção e preservação de espécie vegetal que menciona e dá outras providências.
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LEI N.º 1.724, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998. 
Dispõe sobre a proteção e preservação de espécie 
vegetal que menciona e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Constitui espécie vegetal especialmente protegida pelo Poder Público, nos 
termos do art. 208, § 1º, III, VII e XVI, da Lei Orgânica do Município, para fins de proteção e 
preservação, dois exemplares da espécie ficus doliaria (gameleira), existente na Praça Enéas 
Teixeira Guimarães, no Bairro Canabrava. 
Art. 2º Os danos causados à espécie de que trata o artigo anterior sujeitarão os 
infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas previstas em lei, 
independente da obrigação de repará-los. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 25 de novembro de 1998. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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