| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 1998 |
| Date | 1998-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a proteção e preservação de espécie vegetal que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 809 |
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LEI N.º 1.724, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998. Dispõe sobre a proteção e preservação de espécie vegetal que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Constitui espécie vegetal especialmente protegida pelo Poder Público, nos termos do art. 208, § 1º, III, VII e XVI, da Lei Orgânica do Município, para fins de proteção e preservação, dois exemplares da espécie ficus doliaria (gameleira), existente na Praça Enéas Teixeira Guimarães, no Bairro Canabrava. Art. 2º Os danos causados à espécie de que trata o artigo anterior sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas previstas em lei, independente da obrigação de repará-los. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 25 de novembro de 1998. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete