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norma nº 2321/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2321 / 2005
Date 2005-08-22
EmentaAutoriza a aquisição, por compra, de lote urbano que especifica.
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LEI N. º 2.321, DE 22 DE AGOSTO DE 2005. 
Autoriza a aquisição, por compra, de lote urbano que 
especifica. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o lote situado no 
Bairro Esplanada, com área desmembrada de 509,03 m² (quinhentos e nove metros e três 
centímetros quadrados) de parte do Lote “2” da Quadra “C”, de propriedade de Edis Nunes da 
Costa e Enilde Martins de Souza de Brito, no valor correspondente a R$ 5.217,55 (cinco mil e 
duzentos e dezessete reais e cinqüenta e cinco centavos). 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí (MG), 22 de agosto de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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