| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2321 / 2005 |
| Date | 2005-08-22 |
| Ementa | Autoriza a aquisição, por compra, de lote urbano que especifica. |
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LEI N. º 2.321, DE 22 DE AGOSTO DE 2005. Autoriza a aquisição, por compra, de lote urbano que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o lote situado no Bairro Esplanada, com área desmembrada de 509,03 m² (quinhentos e nove metros e três centímetros quadrados) de parte do Lote “2” da Quadra “C”, de propriedade de Edis Nunes da Costa e Enilde Martins de Souza de Brito, no valor correspondente a R$ 5.217,55 (cinco mil e duzentos e dezessete reais e cinqüenta e cinco centavos). Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 22 de agosto de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo