| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2093 / 2003 |
| Date | 2002-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a oficialização, no âmbito do Município de Unaí, da Língua Brasileira de Sinais - Libras - e dá outras providências |
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LEI N.º 2.093, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003. Originada de proposição do Vereador Ilton Campos Dispõe sobre a oficialização, no âmbito do Município de Unaí, da Língua Brasileira de Sinais - Libras - e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Língua Brasileira de Sinais - Libras -, fica reconhecida como meio legal de comunicação e expressão, a ela associados, no âmbito do Município de Unaí. § 1º Entende-se como Língua Brasileira de Sinais a forma de comunicação e expressão, o sistema lingüístico de natureza visual-motora, como estrutura gramatical própria constituindo uma maneira lingüística de transmissão de idéias e fatos e outros recursos de expressão gestual codificada, oriundos das comunicações surdas do Brasil. § 2º A Língua Brasileira de Sinais não poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa. Art. 2º Deve ser garantido, por parte do Poder Público Municipal, o devido apoio para o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais, como meio de comunicação objetiva e de utilização correntes das comunidades surdas neste Município. Art. 3º A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Município assegurará, tanto quanto possível, o atendimento aos surdos na Língua Brasileira de Sinais, em repartições públicas, estabelecimento de ensino, hospitais e assistência jurídica, pelos profissionais intérpretes das Libras. Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, oferecerá, aos alunos das escolas públicas municipais, as condições necessárias para utilização das Libras, por intermédio de convênios com instituições especializadas, para dotar o Município de profissionais capacitados. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 21 de fevereiro de 2003; 59º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 2.093, de 21.2.2003) VEREADOR ALBERTO MARTINS Presidente