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norma nº 2093/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2093 / 2003
Date 2002-02-21
EmentaDispõe sobre a oficialização, no âmbito do Município de Unaí, da Língua Brasileira de Sinais - Libras - e dá outras providências
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LEI N.º 2.093, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003. 
Originada de proposição do Vereador Ilton Campos 
Dispõe sobre a oficialização, no âmbito do 
Município de Unaí, da Língua Brasileira de Sinais - 
Libras - e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º A Língua Brasileira de Sinais - Libras -, fica reconhecida como meio legal de 
comunicação e expressão, a ela associados, no âmbito do Município de Unaí. 
§ 1º Entende-se como Língua Brasileira de Sinais a forma de comunicação e 
expressão, o sistema lingüístico de natureza visual-motora, como estrutura gramatical própria 
constituindo uma maneira lingüística de transmissão de idéias e fatos e outros recursos de expressão 
gestual codificada, oriundos das comunicações surdas do Brasil. 
§ 2º A Língua Brasileira de Sinais não poderá substituir a modalidade escrita da 
Língua Portuguesa. 
Art. 2º Deve ser garantido, por parte do Poder Público Municipal, o devido apoio 
para o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais, como meio de comunicação objetiva e de 
utilização correntes das comunidades surdas neste Município. 
Art. 3º A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do 
Município assegurará, tanto quanto possível, o atendimento aos surdos na Língua Brasileira de 
Sinais, em repartições públicas, estabelecimento de ensino, hospitais e assistência jurídica, pelos 
profissionais intérpretes das Libras. 
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, oferecerá, 
aos alunos das escolas públicas municipais, as condições necessárias para utilização das Libras, por 
intermédio de convênios com instituições especializadas, para dotar o Município de profissionais 
capacitados. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 21 de fevereiro de 2003; 59º da Instalação do Município. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.093, de 21.2.2003) 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
Presidente 

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