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norma nº 1725/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1725 / 1998
Date 1998-12-29
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1999.
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LEI N.º 1.725, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998. 
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 
1999. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG) Faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, Estado de 
Minas Gerais para o exercício financeiro de 1999, compreendendo: 
 
I - O Orçamento Fiscal; 
II - Os Orçamentos dos Fundos Municipais; e 
III - Os Orçamentos das Autarquias e Fundação Pública. 
 
Art. 2º A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa total fixada em R$ 
36.018.250,00 (trinta e seis milhões dezoito mil e duzentos e cinqüenta reais). 
Art. 3º As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições e de 
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas nas 
especificações constantes do adendo III, anexo 02 da Lei 4320/64, são estimadas com o seguinte 
desdobramento, inclusive as transferências do Tesouro: 
1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
1.1 - Receitas Correntes 
 Receita Tributária.............................................. 4.749.000,00 
 Receita Patrimonial........................................... 212.300,00 
 Receita de Serviços.......................................... 49.000,00 
 Transferências Correntes.................................. 19.360.550,00 
 Outras Receitas Correntes................................ 2.223.600,00 
1.2 - Receitas de Capital 
 Operações de Crédito....................................... 2.658.750,00 
 Alienação de Bens............................................ 86.250,00 
 Transferências de Capital................................. 2.889.600,00 
Total da Receita Administração Direta....................... 32.229.250,00 
2 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
2.1 - Receitas Correntes 
 Receita Patrimonial........................................... 4.000,00 
 Receita Industrial.............................................. 2.819.000,00 
 Transferências Correntes.................................. 145.500,00 
 Outras Receitas Correntes................................ 169.000,00 
2.2 – Receitas de Capital 
 Alienação de Bens............................................. 12.000,00 
 Transferências de Capital.................................. 639.500,00 
 
Total da Receita da Administração Indireta................. 3.789.000,00 
Art. 4º A despesa total no mesmo valor da receita total, é fixada: 
I - No Orçamento fiscal em R$ 32.229.250,00 (Trinta e dois milhões, duzentos e 
vinte e nove mil e duzentos e cinqüenta reais). 
II - No orçamento das Autarquias e Fundação em R$ 
3.789.000,00 (Três milhões, setecentos e oitenta e nove mil reais). 
Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos neste título, e segundo a 
discriminação constante dos adendos e quadros que acompanham esta Lei apresenta por órgãos e 
funções, os seguintes desdobramentos: 
1 - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
1.1 - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO (inclusive despesas com transf. a 
fundos, fundações e autarquias) À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERÊNCIAS 
DO TESOURO. 
10.01 - Câmara Municipal............................................ 1.507.500,00 
20.01 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura................ 632.900,00 
20.02 - Procuradoria Geral do Município..................... 1.376.266,00 
20.03 - Secretaria Mun. de Planejamento.................... 249.660,00 
20.04 - Secretaria Mun. de Administração................... 1.905.400,00 
20.05 - Secretaria Mun. da Fazenda............................ 1.103.300,00 
20.06 - Secretaria Mun. da Educação.......................... 6.918.629,00 
20.07 - Secretaria Mun. de Esporte e Lazer................. 440.900,00 
20.08 - Secretaria Mun. de Agric. Pec. Abastecimento 1.335.150,00 
20.09 - Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos 6.186.600,00 
20.10 - Secretaria Mun. do Trabalho e Desenv. Social 554.000,00 
20.11 - Secretaria Mun. de Saúde................................. 2.948.345,00 
20.12 - Secretaria Mun. de Transporte.......................... 1.337.050,00 
20.13 - Secretaria Mun. da Indústria, Com. e Turismo.. 164.400,00 
 
 Subtotal................................................................26.800.000,00 
1.2 - DESPESAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS (inclusive despesas com 
transf. a autarquias), À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERÊNCIAS DO 
TESOURO. 
Fundo Municipal de Saúde............................................ 4.130.000,00 
Fundo para a Infância e Adolescência........................... 189.000,00 
Fundo de Desenvolvimento Municipal........................... 58.000,00 
Fundo Municipal de Assistência Social.......................... 1.052.250,00 
 Subtotal................................................................ 5.429.250,00 
 Total.....................................................................32.229.250,00 
2 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ( inclusive despesas com 
transf. a fundos) À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO. 
FUMAC – Fundação Municipal de Arte e Cultura.......... 102.000,00 
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto............... 3.000.000,00 
SEMAM – Serviço Municipal de Atenção ao Menor....... 87.000,00 
FMSB – Fundo Municipal de Saneamento Básico......... 600.000,00 
 Total................................................................... 3.789.000,00 
 Total Geral das Despesas................................. 36.018.250,00 
 
3 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES 
3.1 - DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÃO 
( deduzidos as despesas com transf. a fundos e fundações) À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS 
E TRANSFERÊNCIA DO TESOURO. 
01 - Legislativa............................................................. 959.000,00 
02 - Judiciária.............................................................. 1.236.280,00 
03 - Administração e Planejamento............................ 4.314.441,00 
04 - Agricultura............................................................ 228.150,00 
05 - Comunicações..................................................... 25.500,00 
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública................ 47.200,00 
07 - Desenvolvimento Regional................................. 96.000,00 
08 - Educação e Cultura............................................ 6.728.729,00 
09 - Energia e Recursos Minerais............................. 1.397.000,00 
10 - Habitação e Urbanismo..................................... 5.427.200,00 
11 - Indústria, Comércio e Serviço............................ 11.000,00 
13 - Saúde e Saneamento........................................ 465.150,00 
14 - Trabalho............................................................. 6.000,00 
15 - Assistência e Previdência.................................. 990.000,00 
16 - Transporte......................................................... 1.257.100,00 
 Subtotal.......................................................... 23.151.650,00 
3.2 - DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÃO 
(referente às transf. a fundos e fundações) À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E 
TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO. 
03 - Administração e Planejamento.......................... 53.000,00 
08 - Educação e Cultura........................................... 98.000,00 
13 - Saúde e Saneamento........................................ 2.818.000,00 
15 - Assistência e Previdência................................. 679.350,00 
 Subtotal.......................................................... 3.648.350,00 
3.3 - DESPESAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS POR FUNÇÃO (deduzidas a transf. a 
autarquia) À CONTA DE RECURSO PRÓPRIO E TRANSFERÊNCIA DO TESOURO. 
03 - Administração e Planejamento......................... 361.200,00 
08 - Educação e Cultura.......................................... 210.500,00 
11 - Indústria, Comércio e Serviços........................ 53.000,00 
13 - Saúde e Saneamento...................................... 3.900.700,00 
15 - Assistência e Previdência................................ 825.850,00 
 Subtotal......................................................... 5.351.250,00 
3.4 - DESPESAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS POR FUNÇÃO (referente à transf. a 
autarquia) À CONTA DE TRANSFERÊNCIA DO TESOURO. 
15 - Assistência e Previdência................................ 78.000,00
 
 Subtotal......................................................... 78.000,00 
 Total.............................................................. 32.229.250,00 
4 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR FUNÇÕES. 
4.1 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES 
(deduzida a transf. a fundos) À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERÊNCIA DO 
TESOURO. 
03 - Administração e Planejamento........................ 71.500,00 
05 - Comunicações................................................. 53.400,00 
08 - Educação e Cultura......................................... 55.200,00 
13 - Saúde e Saneamento...................................... 2.400.000,00 
15 - Assistência e Previdência................................ 8.900,00 
 Subtotal......................................................... 2.589.000,00 
4.2 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES 
(referente à transf. a fundos) À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS. 
13 - Saúde e Saneamento...................................... 600.000,00 
 Subtotal......................................................... 600.000,00 
4.3 - DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL SEGUNDO AS FUNÇÕES, À 
CONTA DE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO. 
13 - Saúde e Saneamento...................................... 600.000,00 
 Subtotal......................................................... 600.000,00 
 Total.............................................................. 3.789.000,00 
 Total Geral.................................................... 36.018.250,00 
Art. 6º É o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação 
da receita, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Corrente estimada para o exercício de 
1.999. 
Art. 7º É o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional 
suplementar para reforço de dotações da Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes, 
até o limite de 40% (quarenta por cento) da Despesa Fixada. 
Art. 8º É o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos de 
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado no artigo 7º 
desta Lei. 
Art. 9º Fica autorizada a designação de órgão central, preferencialmente o da execução 
contábil, para movimentar as dotações orçamentárias, nos termos do art. 66 da Lei Federal 
4.320/64. 
Art. 10. O Poder Executivo regulará a liberação de recursos orçamentários destinados à 
concessão de Subvenções Sociais mediante decreto com observância dos artigos 16 e 17 da Lei 
4.320 de 1964. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.99, após sua regular 
publicação. 
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 29 de dezembro de 1998. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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