| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1725 / 1998 |
| Date | 1998-12-29 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1999. |
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LEI N.º 1.725, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998. Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1999. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 1999, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal; II - Os Orçamentos dos Fundos Municipais; e III - Os Orçamentos das Autarquias e Fundação Pública. Art. 2º A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa total fixada em R$ 36.018.250,00 (trinta e seis milhões dezoito mil e duzentos e cinqüenta reais). Art. 3º As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas nas especificações constantes do adendo III, anexo 02 da Lei 4320/64, são estimadas com o seguinte desdobramento, inclusive as transferências do Tesouro: 1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.1 - Receitas Correntes Receita Tributária.............................................. 4.749.000,00 Receita Patrimonial........................................... 212.300,00 Receita de Serviços.......................................... 49.000,00 Transferências Correntes.................................. 19.360.550,00 Outras Receitas Correntes................................ 2.223.600,00 1.2 - Receitas de Capital Operações de Crédito....................................... 2.658.750,00 Alienação de Bens............................................ 86.250,00 Transferências de Capital................................. 2.889.600,00 Total da Receita Administração Direta....................... 32.229.250,00 2 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.1 - Receitas Correntes Receita Patrimonial........................................... 4.000,00 Receita Industrial.............................................. 2.819.000,00 Transferências Correntes.................................. 145.500,00 Outras Receitas Correntes................................ 169.000,00 2.2 – Receitas de Capital Alienação de Bens............................................. 12.000,00 Transferências de Capital.................................. 639.500,00 Total da Receita da Administração Indireta................. 3.789.000,00 Art. 4º A despesa total no mesmo valor da receita total, é fixada: I - No Orçamento fiscal em R$ 32.229.250,00 (Trinta e dois milhões, duzentos e vinte e nove mil e duzentos e cinqüenta reais). II - No orçamento das Autarquias e Fundação em R$ 3.789.000,00 (Três milhões, setecentos e oitenta e nove mil reais). Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos neste título, e segundo a discriminação constante dos adendos e quadros que acompanham esta Lei apresenta por órgãos e funções, os seguintes desdobramentos: 1 - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.1 - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO (inclusive despesas com transf. a fundos, fundações e autarquias) À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO. 10.01 - Câmara Municipal............................................ 1.507.500,00 20.01 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura................ 632.900,00 20.02 - Procuradoria Geral do Município..................... 1.376.266,00 20.03 - Secretaria Mun. de Planejamento.................... 249.660,00 20.04 - Secretaria Mun. de Administração................... 1.905.400,00 20.05 - Secretaria Mun. da Fazenda............................ 1.103.300,00 20.06 - Secretaria Mun. da Educação.......................... 6.918.629,00 20.07 - Secretaria Mun. de Esporte e Lazer................. 440.900,00 20.08 - Secretaria Mun. de Agric. Pec. Abastecimento 1.335.150,00 20.09 - Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos 6.186.600,00 20.10 - Secretaria Mun. do Trabalho e Desenv. Social 554.000,00 20.11 - Secretaria Mun. de Saúde................................. 2.948.345,00 20.12 - Secretaria Mun. de Transporte.......................... 1.337.050,00 20.13 - Secretaria Mun. da Indústria, Com. e Turismo.. 164.400,00 Subtotal................................................................26.800.000,00 1.2 - DESPESAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS (inclusive despesas com transf. a autarquias), À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO. Fundo Municipal de Saúde............................................ 4.130.000,00 Fundo para a Infância e Adolescência........................... 189.000,00 Fundo de Desenvolvimento Municipal........................... 58.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social.......................... 1.052.250,00 Subtotal................................................................ 5.429.250,00 Total.....................................................................32.229.250,00 2 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ( inclusive despesas com transf. a fundos) À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO. FUMAC – Fundação Municipal de Arte e Cultura.......... 102.000,00 SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto............... 3.000.000,00 SEMAM – Serviço Municipal de Atenção ao Menor....... 87.000,00 FMSB – Fundo Municipal de Saneamento Básico......... 600.000,00 Total................................................................... 3.789.000,00 Total Geral das Despesas................................. 36.018.250,00 3 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES 3.1 - DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÃO ( deduzidos as despesas com transf. a fundos e fundações) À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERÊNCIA DO TESOURO. 01 - Legislativa............................................................. 959.000,00 02 - Judiciária.............................................................. 1.236.280,00 03 - Administração e Planejamento............................ 4.314.441,00 04 - Agricultura............................................................ 228.150,00 05 - Comunicações..................................................... 25.500,00 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública................ 47.200,00 07 - Desenvolvimento Regional................................. 96.000,00 08 - Educação e Cultura............................................ 6.728.729,00 09 - Energia e Recursos Minerais............................. 1.397.000,00 10 - Habitação e Urbanismo..................................... 5.427.200,00 11 - Indústria, Comércio e Serviço............................ 11.000,00 13 - Saúde e Saneamento........................................ 465.150,00 14 - Trabalho............................................................. 6.000,00 15 - Assistência e Previdência.................................. 990.000,00 16 - Transporte......................................................... 1.257.100,00 Subtotal.......................................................... 23.151.650,00 3.2 - DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÃO (referente às transf. a fundos e fundações) À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO. 03 - Administração e Planejamento.......................... 53.000,00 08 - Educação e Cultura........................................... 98.000,00 13 - Saúde e Saneamento........................................ 2.818.000,00 15 - Assistência e Previdência................................. 679.350,00 Subtotal.......................................................... 3.648.350,00 3.3 - DESPESAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS POR FUNÇÃO (deduzidas a transf. a autarquia) À CONTA DE RECURSO PRÓPRIO E TRANSFERÊNCIA DO TESOURO. 03 - Administração e Planejamento......................... 361.200,00 08 - Educação e Cultura.......................................... 210.500,00 11 - Indústria, Comércio e Serviços........................ 53.000,00 13 - Saúde e Saneamento...................................... 3.900.700,00 15 - Assistência e Previdência................................ 825.850,00 Subtotal......................................................... 5.351.250,00 3.4 - DESPESAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS POR FUNÇÃO (referente à transf. a autarquia) À CONTA DE TRANSFERÊNCIA DO TESOURO. 15 - Assistência e Previdência................................ 78.000,00 Subtotal......................................................... 78.000,00 Total.............................................................. 32.229.250,00 4 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR FUNÇÕES. 4.1 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES (deduzida a transf. a fundos) À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERÊNCIA DO TESOURO. 03 - Administração e Planejamento........................ 71.500,00 05 - Comunicações................................................. 53.400,00 08 - Educação e Cultura......................................... 55.200,00 13 - Saúde e Saneamento...................................... 2.400.000,00 15 - Assistência e Previdência................................ 8.900,00 Subtotal......................................................... 2.589.000,00 4.2 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES (referente à transf. a fundos) À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS. 13 - Saúde e Saneamento...................................... 600.000,00 Subtotal......................................................... 600.000,00 4.3 - DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL SEGUNDO AS FUNÇÕES, À CONTA DE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO. 13 - Saúde e Saneamento...................................... 600.000,00 Subtotal......................................................... 600.000,00 Total.............................................................. 3.789.000,00 Total Geral.................................................... 36.018.250,00 Art. 6º É o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Corrente estimada para o exercício de 1.999. Art. 7º É o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar para reforço de dotações da Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes, até o limite de 40% (quarenta por cento) da Despesa Fixada. Art. 8º É o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado no artigo 7º desta Lei. Art. 9º Fica autorizada a designação de órgão central, preferencialmente o da execução contábil, para movimentar as dotações orçamentárias, nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320/64. Art. 10. O Poder Executivo regulará a liberação de recursos orçamentários destinados à concessão de Subvenções Sociais mediante decreto com observância dos artigos 16 e 17 da Lei 4.320 de 1964. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.99, após sua regular publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 29 de dezembro de 1998. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete