| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 2003 |
| Date | 2003-03-06 |
| Ementa | Institui prioridade na marcação de consultas médicas aos idosos na rede municipal de saúde dá outras providências. |
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LEI N.º 2.094, DE 6 DE MARÇO DE 2003. Originada de proposição do Vereador Alberto Martins Institui prioridade na marcação de consultas médicas aos idosos na rede municipal de saúde dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º As pessoas idosas terão prioridade na marcação de consultas em toda rede municipal de saúde. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por pessoas idosas aquelas que comprovarem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 6 de março de 2003; 59º da Instalação do Município. VEREADOR ALBERTO MARTINS Presidente