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norma nº 2094/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2094 / 2003
Date 2003-03-06
EmentaInstitui prioridade na marcação de consultas médicas aos idosos na rede municipal de saúde dá outras providências.
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LEI N.º 2.094, DE 6 DE MARÇO DE 2003. 
Originada de proposição do Vereador Alberto Martins 
Institui prioridade na marcação de consultas médicas 
aos idosos na rede municipal de saúde dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72, § 9º, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º As pessoas idosas terão prioridade na marcação de consultas em toda rede 
municipal de saúde. 
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por pessoas idosas aquelas que 
comprovarem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 6 de março de 2003; 59º da Instalação do Município. 
VEREADOR ALBERTO MARTINS 
Presidente 

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