| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1682 / 1997 |
| Date | 1997-12-10 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a entidade que menciona. |
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LEI N.º 1.682, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. Declara de utilidade pública a entidade que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É declarado de utilidade pública o Banco de Cadeiras de Rodas e de Muletas, Entidade Civil, sem fins lucrativos, de caráter assistencial e filantrópico, com prazo indeterminado de duração, com sede e foro nesta cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 10 de dezembro de 1997. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete