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norma nº 1682/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1682 / 1997
Date 1997-12-10
EmentaDeclara de utilidade pública a entidade que menciona.
native_id818

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LEI N.º 1.682, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.
Declara   de   utilidade   pública   a   entidade   que
menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Banco de Cadeiras de Rodas e de Muletas,
Entidade Civil, sem fins lucrativos, de caráter assistencial e filantrópico, com prazo indeterminado
de duração, com sede e foro nesta cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 10 de dezembro de 1997.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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