| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2334 / 2005 |
| Date | 2005-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de placas refletoras em bicicletas e em veículos de tração animal. |
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LEI N. º 2.334, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005. Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de placas refletoras em bicicletas e em veículos de tração animal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É estabelecida a colocação e utilização obrigatória de placas refletoras aplicadas em bicicletas e em veículos de tração animal no perímetro urbano e zona rural do Município. Art. 2º As bicicletas com aro superior a vinte deverão ser dotadas de sinalização noturna, equipadas com placas refletoras, com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros nos seguintes locais: I – na dianteira, nas cores branca e amarela; II – na traseira, cor vermelha; e III – nas laterais e nos pedais, qualquer cor. Art. 3º Os veículos de tração animal deverão conter os seguintes equipamentos: I – placas refletoras de cor branca ou amarela nas laterais e dianteira; na parte traseira, o veículo deverá conter placas refletoras de cor vermelha. Art. 4º A presente Lei tem como objetivos: I - propiciar aos condutores de veículos automotores, no período noturno, maior visibilidade em relação a veículos de tração animal e bicicletas que trafegam nas vias; II - reduzir o número de acidentes devido à falta de visibilidade nas vias desprovidas de iluminação pública; III - proporcionar aos condutores maior segurança em relação à acidentes; e IV – conscientizar a população sobre o uso de equipamentos de segurança. (Fls. 2 da Lei n.º 2.334, de 27/9/2005) Art. 5º A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, por decreto. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 27 de setembro de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo