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norma nº 2334/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2334 / 2005
Date 2005-09-27
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de placas refletoras em bicicletas e em veículos de tração animal.
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LEI N. º 2.334, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005. 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de 
placas refletoras em bicicletas e em veículos de 
tração animal. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º É estabelecida a colocação e utilização obrigatória de placas refletoras 
aplicadas em bicicletas e em veículos de tração animal no perímetro urbano e zona rural do 
Município. 
Art. 2º As bicicletas com aro superior a vinte deverão ser dotadas de sinalização 
noturna, equipadas com placas refletoras, com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros nos 
seguintes locais: 
I – na dianteira, nas cores branca e amarela; 
II – na traseira, cor vermelha; e 
III – nas laterais e nos pedais, qualquer cor. 
Art. 3º Os veículos de tração animal deverão conter os seguintes equipamentos: 
I – placas refletoras de cor branca ou amarela nas laterais e dianteira; na parte traseira, o 
veículo deverá conter placas refletoras de cor vermelha. 
Art. 4º A presente Lei tem como objetivos: 
I - propiciar aos condutores de veículos automotores, no período noturno, maior 
visibilidade em relação a veículos de tração animal e bicicletas que trafegam nas vias; 
II - reduzir o número de acidentes devido à falta de visibilidade nas vias desprovidas 
de iluminação pública; 
III - proporcionar aos condutores maior segurança em relação à acidentes; e 
IV – conscientizar a população sobre o uso de equipamentos de segurança. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.334, de 27/9/2005) 
Art. 5º A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, por decreto. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí (MG), 27 de setembro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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