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norma nº 2099/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2099 / 2003
Date 2003-03-10
EmentaAutoriza a investidura que menciona e dá outras providências.
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LEI N.º 2.099, DE 10 DE MARÇO DE 2003. 
Autoriza a investidura que menciona e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O Chefe do Poder Executivo é autorizado a alienar, através de escritura 
pública de investidura, dispensando-se o processo licitatório, uma área pública remanescente do 
parcelamento da antiga Fazenda Capim Branco, com 145,94m², em favor da detentora atual da 
posse, Senhora Maria Laura Ribeiro da Silva Rodighero e seu esposo, Senhor Alceu Rodighero, 
pelo valor de R$5.837,60 (Cinco mil oitocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos). 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Unaí, 10 de março de 2003; 59º da Instalação do Município. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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