| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2099 / 2003 |
| Date | 2003-03-10 |
| Ementa | Autoriza a investidura que menciona e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.099, DE 10 DE MARÇO DE 2003. Autoriza a investidura que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Chefe do Poder Executivo é autorizado a alienar, através de escritura pública de investidura, dispensando-se o processo licitatório, uma área pública remanescente do parcelamento da antiga Fazenda Capim Branco, com 145,94m², em favor da detentora atual da posse, Senhora Maria Laura Ribeiro da Silva Rodighero e seu esposo, Senhor Alceu Rodighero, pelo valor de R$5.837,60 (Cinco mil oitocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos). Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Unaí, 10 de março de 2003; 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete