| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 2003 |
| Date | 2003-03-10 |
| Ementa | Autoriza a aquisição, por compra, de área remanescente do Distrito Industrial de Unaí e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.100, DE 10 DE MARÇO DE 2003. Autoriza a aquisição, por compra, de área remanescente do Distrito Industrial de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, uma área remanescente do Distrito Industrial de Unaí, pertencente à Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI/MG -, com área total de 356.587,47 m2 . Art. 2º A área de que trata o artigo 1º é avaliada em R$ 269.638,32 (duzentos e sessenta e nove mil seiscentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos). Parágrafo único. O preço de que trata este artigo será pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, consecutivas e fixas de R$ 11.234,93 (onze mil duzentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos). Art. 3º O imóvel a que se refere o art. 1º desta Lei considerar-se-á de uso especial, mantida, de qualquer forma, a sua destinação inicial. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) para fazer face à despesa prevista nesta Lei, utilizando-se dos recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 10 de março de 2003, 59º da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete