| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder os serviços públicos de transporte e sistema viário. |
| native_id | 825 |
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LEI N.º 1.685, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a conceder os serviços públicos de transporte e sistema viário. O PREFEITO MUINICIPAL DE UNAÍ (MG), uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os serviços públicos de transporte e sistema viário, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, da Lei Federal n.º 8.987, de 13.2.1995, da Lei Municipal n.º 1.322, de 23.4.1991, e, no que couber, da Lei Orgânica do Município de Unaí. Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da vigência desta Lei, disporá sobre sua regulamentação, observado o disposto na legislação pertinente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 22 de dezembro de 1997. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete