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norma nº 1685/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1685 / 1997
Date 1997-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder os serviços públicos de transporte e sistema viário.
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LEI N.º 1.685, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
Autoriza o Poder Executivo a conceder os serviços
públicos de transporte e sistema viário.
O PREFEITO MUINICIPAL DE UNAÍ (MG), uso da atribuição que lhe confere
o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta
e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.   1º   Fica   o   Poder   Executivo   autorizado   a   conceder   os   serviços   públicos   de
transporte e sistema viário, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, da Lei Federal n.º 8.987,
de 13.2.1995, da Lei Municipal n.º 1.322, de 23.4.1991, e, no que couber, da Lei Orgânica do
Município de Unaí. 
Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da vigência desta
Lei, disporá sobre sua regulamentação, observado o disposto na legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam­se as disposições em contrário. 
Unaí, 22 de dezembro de 1997.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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