| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 1997 |
| Date | 1997-12-31 |
| Ementa | Autoriza a aquisição, por compra, de imóvel que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 829 |
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LEI N.º 1.689, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza a aquisição, por compra, de imóvel que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no valor de CR$ 6.000,00 (seis mil reais), uma gleba de terras, parte da Fazenda Sapezal, lugar denominado Lapa, com área total de 15.00.00 ha. (quinze hectares), de propriedade de José Francisco de Andrade. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Programa de Trabalho 2004.03070251 4110.00.00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 31 de dezembro de 1997. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete