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norma nº 1689/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1689 / 1997
Date 1997-12-31
EmentaAutoriza a aquisição, por compra, de imóvel que menciona e dá outras providências.
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LEI N.º 1.689, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997.
Autoriza   a  aquisição,   por   compra,   de  imóvel   que
menciona e dá outras providências.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no valor de CR$
6.000,00 (seis mil reais), uma gleba de terras, parte da Fazenda Sapezal, lugar denominado Lapa,
com área total de 15.00.00 ha. (quinze hectares), de propriedade de José Francisco de Andrade. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Programa
de Trabalho 2004.03070251 ­ 4110.00.00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 31 de dezembro de 1997.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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