| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2335 / 2005 |
| Date | 2005-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Município de Unaí (MG) a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.335, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005. Autoriza o Município de Unaí (MG) a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Município de Unaí (MG) autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual n.º 15.695, de 21 de julho de 2005. Art. 2º Fica o Município de Unaí (MG) autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais fixas, a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento – Fundomaq. § 1º Fica o Município autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar. § 2º A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às necessidades do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 6 de outubro de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.335, de 6/10/2005) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo