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norma nº 2335/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2335 / 2005
Date 2005-10-06
EmentaAutoriza o Município de Unaí (MG) a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras providências.
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LEI N. º 2.335, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005. 
Autoriza o Município de Unaí (MG) a celebrar 
convênio com o Estado de Minas Gerais, com o 
objetivo de ingressar e participar do Programa 
Máquinas para o Desenvolvimento e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Município de Unaí (MG) autorizado a celebrar convênio com o Estado 
de Minas Gerais, com o objetivo de ingressar e participar do Programa Máquinas para o 
Desenvolvimento, instituído pela Lei Estadual n.º 15.695, de 21 de julho de 2005. 
Art. 2º Fica o Município de Unaí (MG) autorizado a permitir que o Estado de Minas 
Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao Município, 
relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais) em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais fixas, a título de contrapartida financeira, em favor 
do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento – Fundomaq. 
§ 1º Fica o Município autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do 
cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário 
suplementar. 
§ 2º A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o 
art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento às 
necessidades do Município. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 6 de outubro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.335, de 6/10/2005) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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