| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 1997 |
| Date | 1997-12-31 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1998. |
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LEI N.º 1.690, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997. Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 1998. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 1998, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal; II - Os Orçamentos dos Fundos Municipais; e III - Os Orçamentos das Autarquias e Fundação Pública. Art. 2º A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa total fixada em R$29.007.500,00 (Vinte e nove milhões, sete mil e quinhentos reais). Art. 3º As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas nas especificações constantes do adendo III, anexo 02 da Lei 4320/64, são estimadas com o seguinte desdobramento, inclusive as transferências do Tesouro: 1 RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.1 Receitas Correntes Receita Tributária..........................................................................................................3.700.000,00 Receita Patrimonial.....................................................................................................92.300.000,00 Receita de Serviços..............................................................................................................5.000,00 Transferências Correntes.............................................................................................15.585.200,00 Outras Receitas Correntes.............................................................................................1.069.400,00 1.2 Receitas de Capital Operações de Crédito...................................................................................................2.170.000,00 Alienação de Bens.............................................................................................................65.000,00 Transferências de Capital..............................................................................................3.075.100,00 Total da Receita Administração Direta........................................................................25.762.000,00 2 RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.1 Receitas 2.2 Correntes Receita Patrimonial.............................................................................................................3.900,00 Receita Industrial.........................................................................................................2.304.100,00 Transferências Correntes.................................................................................................186.000,00 Outras Receitas Correntes..............................................................................................188.000,00 2.3 – Receitas de Capital Alienação de Bens.............................................................................................................5.000,00 Transferências de Capital...............................................................................................557.500,00 Outras Transferências de Capital........................................................................................1.000,00 Total da Receita da Administração Indireta.................................................................3.245.500,00 Art. 4º A despesa total no mesmo valor da receita total, é fixada: I - No orçamento fiscal em R$ 25.762.000,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e sessenta e dois mil reais). II - No orçamento das Autarquias e Fundação em R$ 3.245.500,00 (três milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais). Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos neste título, e segundo a discriminação constante dos adendos e quadros que acompanham esta Lei apresenta por órgãos e funções, os seguintes desdobramentos: 1 DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.1 DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO (inclusive despesas com transf. a fundos, fundações e autarquias) À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO. 10.01 Câmara Municipal...............................................................................................1.327.000,00 20.01 Gabinete e Secretaria da Prefeitura....................................................................... 632.900,00 20.02 Procuradoria Geral do Município...........................................................................240.800,00 20.03 Secretaria Mun. de Planejamento...........................................................................207.800,00 20.04 Secretaria Mun. de Administração.......................................................................1.369.400,00 20.05 Secretaria Mun. da Fazenda................................................................................1.004.400,00 20.06 Secretaria Mun. da Educação..............................................................................5.776.000,00 20.07 Secretaria Mun. de Esporte e Lazer.......................................................................271.200,00 20.08 Secretaria Mun. de Agric. Pec. Abastecimento....................................................1.462.600,00 20.09 Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos.....................................................4.318.300,00 20.10 Secretaria Mun. do Trabalho e Desenv. Social........................................................431.700,00 20.11 Secretaria Mun. de Saúde....................................................................................1.577.350,00 20.12 Secretaria Mun. de Transporte.............................................................................1.701.750,00 20.13 Secretaria Mun. da Indústria, Com. e Turismo........................................................138.800,00 Subtotal......................................................................................................................20.450.000,00 1.2 DESPESAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS (inclusive despesas com transf. a autarquias), À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO. Fundo Municipal de Saúde............................................................................................4.100.000,00 Fundo para a Infância e Adolescência...............................................................................194.000,00 Fundo de Desenvolvimento Municipal................................................................................58.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social..............................................................................960.000,00 Subtotal.........................................................................................................................5.312.000,00 Total............................................................................................................................25.762.000,00 2 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (inclusive despesas com transf. a fundos) À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO. Funac – Fundação Municipal de Arte e Cultura................................................................. 70.000,00 Saae – Serviço Autônomo de Água e Esgoto.................................................................2.500.000,00 Semam – Serviço Municipal de Atenção ao Menor...........................................................113.000,00 FMSB – Fundo Municipal de Saneamento Básico.............................................................562.500,00 Total...............................................................................................................................3.245.50000 Total Geral das Despesas.............................................................................................29.007.500,00 3 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES 3.1 DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÃO (deduzidos as despesas com transf. a fundos e fundações) À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERÊNCIA DO TESOURO. 01 Legislativa...................................................................................................................806.000,00 02 Judiciária...................................................................................................................... 94.200,00 03 Administração e Planejamento................................................................................. 3.292.700,00 04 Agricultura..................................................................................................................222.600,00 05 Comunicações...............................................................................................................17.200,00 06 Defesa Nacional e Segurança Pública........................................................................... 25.300,00 07 Desenvolvimento Regional........................................................................................... 63.000,00 08 Educação e Cultura.................................................................................................. 5.651.600,00 09 Energia e Recursos Minerais.....................................................................................1.270.000,00 10 Habitação e Urbanismo............................................................................................4.151.000,00 11 Indústria, Comércio e Serviço...................................................................................... 20.100,00 13 Saúde e Saneamento....................................................................................................121.150,00 15 Assistência e Previdência............................................................................................866.400,00 16 Transporte...............................................................................................................1.648.750,00 Subtotal......................................................................................................................18.250.000,00 3.2 DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÃO (referente às transf. a fundos e fundações) À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO. 03 Administração e Planejamento...................................................................................... 53.000,00 08 Educação e Cultura...................................................................................................... 69.000,00 13 Saúde e Saneamento................................................................................................ 1.520.000,00 15 Assistência e Previdência............................................................................................ 558.000,00 Subtotal....................................................................................................................... 2.200.000,00 3.3 DESPESAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS POR FUNÇÃO (deduzidas a transf. A autarquia) À CONTA DE RECURSO PRÓPRIO E TRANSFERÊNCIA DO TESOURO. 03 Administração ...e Planejamento............................................................................... 206.500,00 08 Educação e Cultura.................................................................................................... 88.500,00 11 Indústria, Comércio e Serviços................................................................................... 53.000,00 13 Saúde e Saneamento...............................................................................................3.979.300,00 15 Assistência e Previdência.......................................................................................... 891.000,00 Subtotal.......................................................................................................................5.219.000,00 3.4 DESPESAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS POR FUNÇÃO (referente à transf. a autarquia) À CONTA DE TRANSFERÊNCIA DO TESOURO. 15 Assistência e Previdência................................ 93.000,00 Subtotal............................................................... 93.000,00 Total............................................................. 25.762.000,00 4 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR FUNÇÕES. 4.1 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES (deduzida a transf. a fundos) À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERÊNCIA DO TESOURO. 03 Administração e Planejamento...................................................................................... 81.500,00 05 Comunicações...............................................................................................................25.000,00 08 Educação e Cultura....................................................................................................... 59.800,00 13 Saúde e Saneamento..................... ..............................................................................937.500,00 15 Assistência e Previdência.............................................................................................. 16.700,00 Subtotal....................................................................................................................... 2.120.500,00 4.2 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES (referente à transf. a fundos) À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS. 13 Saúde e Saneamento............................................................................................... 562.500,00 Subtotal...................................................................................................................... 562.500,00 4.3 DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL SEGUNDO AS FUNÇÕES, À CONTA DE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO. 13 Saúde e Saneamento.................................................................................................. 562.500,00 Subtotal.......................................................................................................................... 562.500,00 Total.............................................................................................................................3.245.500,00 Total Geral................................................................................................................ 29.007.500,00 Art. 6º É o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Corrente estimada para o exercício de 1.998. Art. 7º É o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar para reforço de dotações da Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes, até o limite de 40% (quarenta por cento) da Despesa Fixada. Art. 8º É o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado no artigo 7º desta Lei. Art. 9º Fica autorizada à designação de órgão central, preferencialmente o da execução contábil, para movimentar as dotações orçamentárias, nos termos do art. 66 da Lei Federal N.º 4.320/64. Art. 10. O Poder Executivo regulará a liberação de recursos orçamentários destinados à concessão de Subvenções Sociais mediante decreto com observância dos artigos 16 e 17 da Lei 4.320 de 1.964. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1998, após sua regular publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 31 de dezembro de 1997. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal