| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 1997 |
| Date | 1997-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação e a concessão de direito real de uso de partes de terreno público municipal que menciona e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.691, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997. Dispõe sobre a desafetação e a concessão de direito real de uso de partes de terreno público municipal que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica , faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É transformado em bem de uso dominial parte do terreno público constituído pela Praça Manoel Maciel, localizado na Quadra 05 do Bairro Santa Luzia, com área de 200,00m², com as seguintes medidas e confrontações: I pela frente, com 10,00m, confrontandose com a Rua João Dória; II pelos fundos, com área de 10,00m, confrontandose com a Praça Manoel Maciel; III pela lateral esquerda, com área de 20,00m, confrontandose com a Praça Manoel Maciel; e IV pela lateral direita, com área de 20,00m, confrontandose com a Praça Manoel Maciel. Art. 2º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à Comunidade Cristo Rei, por tempo indeterminado e gratuito, através de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso da área de que trata o artigo anterior. Parágrafo único. A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere este artigo destinase a construção de espaço físico para manifestações religiosas e comunitárias. Art. 3º A concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei é resolúvel, antes do término, se o concessionário der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no Parágrafo único do artigo anterior ou descumprir cláusula resolutória do termo administrativo ou da escritura pública. Art. 4º Nos termos dos arts. 7º e 8º do DecretoLei n.º 271, de 28.2.1967, a concessão do direito real de uso de que trata esta Lei é transferível por ato inter vivos ou por sucessão legítima ou testamentária, conservando a concedente, em qualquer dos casos, a propriedade do solo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 31 de dezembro de 1997. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete