| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 1997 |
| Date | 1997-12-31 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.567, de 1º de agosto de 1995, e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.692, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997. Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.567, de 1º de agosto de 1995, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.567, de 1º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A BDMG , operações de crédito até o montante de R $3.561.229,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e um mil, duzentos e vinte e nove reais), destinados ao financiamento dos estudos, projetos técnicos, execução de obras e projeto de desenvolvimento institucional, dentro do Programa de Saneamento Ambiental, Organização e Modernização dos Municípios Somma , respeitados os limites legais de endividamento do Município.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 31 de dezembro de 1997. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete