| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1990 |
| Date | 1990-06-18 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso XII do artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Unaí. |
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EMENDA CONSTITUCIONAL N. º 2, DE 18 DE JUNHO DE 1990. Dá nova redação ao inciso XII do artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Unaí. A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, nos termos do § 2º do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional: O inciso XII do artigo 62 da Lei Orgânica do Município de Unaí passa a vigorar com a seguinte redação: XII – autorizar celebração de convênio pelo Prefeito Municipal com entidade de direito público ou privado e ratificar o que firmado sem contrapartida, a qualquer título, do Município, desde que encaminhado à Câmara Municipal nos 10 (dez) dias úteis subseqüentes à sua celebração. Unaí, em 18 de junho de 1990. VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK Presidente VEREADOR ANÉSIO MACHADO DE CAMARGOS Vice-Presidente VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO 1º Secretário VEREADOR LUIZ DENONI 2º Secretário VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA VEREADOR ANTÔNIO GONZAGA VEREADORA CLÉLIA MARIA DE AZEVEDO CALDERON VEREADOR DAVID MARTINS SOUTO VEREADOR EULER MARTINS FERREIRA VEREADOR HAROLDO WAGNER VALADÃO VEREADOR JOSÉ MARIA MENDES VEREADOR JUSCELINO LEÃO DO AMARAL VEREADOR OZAMO JOSÉ DE SOUSA VEREADOR RAIMUNDO MARIANO COSTA VEREADOR ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA