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norma nº 13/1993

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 13 / 1993
Date 1993-08-27
EmentaModifica a redação do § 2º do art. 108 da Lei Orgânica do Município.
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EMENDA CONSTITUCIONAL N. º 13, DE 27 DE AGOSTO DE 1993.
Modifica a redação do § 2º do art. 108 da Lei 
Orgânica do Município.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, nos termos do art. 
78, III, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, promulga a seguinte Emenda à da Lei 
Orgânica do Municipal:
Art. 1º O § 2º do art. 108 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 108..........................................................................................................
§ 2º Para determinação da modalidade de licitação, nos casos de obras e serviços de 
engenharia, compras e serviços, a cargo de qualquer dos Poderes do Município ou de entidade da 
administração indireta, os limites máximo de valor corresponderão a cinqüenta por cento dos 
adotados pela União.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Unaí, 27 de agosto de 1993.
VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA
Presidente
VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK
Vice-Presidente
VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA
1º Secretário
VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DA COSTA
2º Secretário

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