| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1993 |
| Date | 1993-08-27 |
| Ementa | Modifica a redação do § 2º do art. 108 da Lei Orgânica do Município. |
| native_id | 8327 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EMENDA CONSTITUCIONAL N. º 13, DE 27 DE AGOSTO DE 1993. Modifica a redação do § 2º do art. 108 da Lei Orgânica do Município. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, nos termos do art. 78, III, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, promulga a seguinte Emenda à da Lei Orgânica do Municipal: Art. 1º O § 2º do art. 108 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 108.......................................................................................................... § 2º Para determinação da modalidade de licitação, nos casos de obras e serviços de engenharia, compras e serviços, a cargo de qualquer dos Poderes do Município ou de entidade da administração indireta, os limites máximo de valor corresponderão a cinqüenta por cento dos adotados pela União.” Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação. Unaí, 27 de agosto de 1993. VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA Presidente VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK Vice-Presidente VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA 1º Secretário VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DA COSTA 2º Secretário