| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1997 |
| Date | 1997-06-17 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos ao art. 203 da Lei Orgânica do Município de Unaí(MG). |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA N. º 019, DE 17 DE JUNHO DE 1997. Acrescenta dispositivos ao art. 203 da Lei Orgânica do Município de Unaí(MG). A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, III, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º São acrescidos ao art. 203 da Lei Orgânica do Município os seguintes dispositivos: “Art. 203.......................................................................................................... (...) § 4º É vedada a alteração de denominação de bens imóveis, vias e logradouros públicos que tenham nomes próprios, inclusive que homenageiem outros municípios ou Estados, ou que façam expressa referência a paisagens ou recursos naturais do Município de Unaí. § 5º Observadas as disposições do art. 221 desta Lei Orgânica, o processo legislativo que vise alterar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos, atendido o disposto no parágrafo anterior, somente será recebido se acompanhado de curriculum vitae e certidão de óbito do homenageado.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de junho de 1997. VEREADOR ADELSON CARVALHO Presidente VEREADOR JOSÉ BATISTA Vice-Presidente VEREADOR JOSÉ MARIA 1º Secretário VEREADOR ENES DE MENEZES 2º Secretário