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norma nº 19/1997

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 19 / 1997
Date 1997-06-17
EmentaAcrescenta dispositivos ao art. 203 da Lei Orgânica do Município de Unaí(MG).
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EMENDA À LEI ORGÂNICA N. º 019, DE 17 DE JUNHO DE 1997.
Acrescenta dispositivos ao art. 203 da Lei Orgânica 
do Município de Unaí(MG).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 78, III, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, promulga a 
seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º São acrescidos ao art. 203 da Lei Orgânica do Município os seguintes 
dispositivos:
“Art. 203..........................................................................................................
(...)
§ 4º É vedada a alteração de denominação de bens imóveis, vias e logradouros 
públicos que tenham nomes próprios, inclusive que homenageiem outros municípios ou Estados, ou 
que façam expressa referência a paisagens ou recursos naturais do Município de Unaí.
§ 5º Observadas as disposições do art. 221 desta Lei Orgânica, o processo legislativo 
que vise alterar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos, atendido o disposto no 
parágrafo anterior, somente será recebido se acompanhado de curriculum vitae e certidão de óbito 
do homenageado.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 17 de junho de 1997.
VEREADOR ADELSON CARVALHO
Presidente
VEREADOR JOSÉ BATISTA
Vice-Presidente
VEREADOR JOSÉ MARIA
1º Secretário
VEREADOR ENES DE MENEZES
2º Secretário

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