| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1694 / 1997 |
| Date | 1997-12-31 |
| Ementa | Concede direito real de uso de bem público municipal que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 834 |
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LEI N.º 1.694, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997. Concede direito real de uso de bem público municipal que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Comunitária de Bairro Residencial Novo Jardim, por tempo indeterminado e gratuito, através de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso de uma área pública constituída pelo terreno situado na Quadra 05 do Loteamento denominado Novo Jardim, com área de 400,00m². § 1º A área de que trata o caput deste artigo tem os seguintes limites e confrontações: I pela frente, medindo 20,00 metros lineares, confrontandose com a Rua Geovanina Valadares Versiani; II pelos fundos, medindo 20,00 metros lineares, confrontandose com área de uso institucional; III pela lateral esquerda, medindo 20,00 metros lineares, confrontandose com o Lote 07; e IV pela lateral direita, medindo 20,00 metros lineares, confrontandose com área de uso institucional. § 2º A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere este artigo destinase a construção de sede social da concessionária. Art. 2º A concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei é resolúvel, antes do término, se o concessionário der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no § 2º do art. 1º ou descumprir cláusula resolutória do termo administrativo ou da escritura pública. Art. 3º Nos termos dos arts. 7º e 8º do DecretoLei n.º 271, de 28.2.1967, a concessão do direito real de uso de que trata esta Lei é transferível por ato inter vivos ou por sucessão legítima ou testamentária, conservando a concedente, em qualquer dos casos, a propriedade do solo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 31 de dezembro de 1997. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete