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norma nº 1695/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1695 / 1997
Date 1997-12-31
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.671, de 20.10.1997.
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LEI N.º 1.695, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997. 
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.671, de 
20.10.1997. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o 
artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e 
ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.671, de 20 de outubro de 1997, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Associação Moradores do 
Bairro Jacilândia, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Unaí, Minas 
Gerais, fundada em 3.2.1997, inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.669.974/000125, pelo prazo de 20 
(vinte) anos, contados a partir da outorga, de forma gratuita, através de termo administrativo ou 
escritura pública, o direito real de uso de um terreno localizado no Bairro Santa Rita, sendo parte da 
Quadra 25, com área de 430,00 m².” 
 Art. 2º O item I do parágrafo 1º da Lei Municipal n.º 1.671, de 20 de outubro de 
1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 “§ 1º.................................................................................................... 
 I frente para a Rua Juvêncio Correio, com 25,00 metros;” 
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
 Unaí, 31 de dezembro de 1997. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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