| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 1997 |
| Date | 1997-12-31 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.671, de 20.10.1997. |
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LEI N.º 1.695, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997. Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.671, de 20.10.1997. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.671, de 20 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Associação Moradores do Bairro Jacilândia, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Unaí, Minas Gerais, fundada em 3.2.1997, inscrita no CGC/MF sob o n.º 01.669.974/000125, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da outorga, de forma gratuita, através de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso de um terreno localizado no Bairro Santa Rita, sendo parte da Quadra 25, com área de 430,00 m².” Art. 2º O item I do parágrafo 1º da Lei Municipal n.º 1.671, de 20 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º.................................................................................................... I frente para a Rua Juvêncio Correio, com 25,00 metros;” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 31 de dezembro de 1997. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete