| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 1998 |
| Date | 1998-01-05 |
| Ementa | Desafeta bem público que específica. |
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LEI N.º 1.696, DE 5 DE JANEIRO DE 1998. Desafeta bem público que específica. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica transformado em bem de uso dominial, nos termos do art. 66, III, do Código Civil Brasileiro, o bem de uso comum do povo pertencente ao Patrimônio Municipal, identificado pelas áreas 01, 02, 03, e 04, situado entre as Ruas Abaeté e Santa Luzia, conforme o seguinte memorial descritivo e croqui que passam a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 5 de janeiro de 1998. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete