| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 1998 |
| Date | 1998-04-14 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n.º 1.615, de 30 de dezembro de 1996. |
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LEI N.º 1.700, DE 14 DE ABRIL DE 1998. Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n.º 1.615, de 30 de dezembro de 1996. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 37 da Lei Municipal n.º 1.615, de 30.12.1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 37. A Secretaria da Fazenda tem a seguinte estrutura básica: I Departamento de Receita: a) Divisão de Receita Tributária; e b) Divisão de Dívida Ativa. II Departamento de Finanças: a) Divisão de Tesouraria; III Departamento de Contabilidade: a) Divisão de Controle Interno e Programação; IV Departamento de Fiscalização Tributária.” Art. 2º O art. 38 da Lei Municipal N.º1.615, de 30.12.1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 38. Compete ao Departamento de Receita: I planejar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária municipal; II propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária municipal e outras de políticas fiscal e tributária; III interpretar a aplicar a legislação fiscal e correlata; IV acompanhar a execução da política tributária e fiscal; V apresentar proposta de previsão da receita tributária e promover o acompanhamento, análise e controle em suas variações globais e materiais; e VI promover as medidas destinadas a compatibilizar a receita arrecadada com os níveis previstos na programação financeira do Município.” Art. 3º É acrescido à Lei Municipal n.º 1.615, de 30.12.1996, o seguinte artigo, renumerandose, a partir dele, os demais: “Art. 41. Ao Departamento de Fiscalização Tributária compete: I dirigir, supervisionar, orientar e coordenar os serviços de fiscalização, cobrança, arrecadação, recolhimento e controle dos demais tributos e rendas do Município; e II proceder ao julgamento de processos fiscais, observada a competência da Procuradoria Geral do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.12.1997. Art. 5º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 14 de abril de 1998. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete