| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1403 / 1992 |
| Date | 1992-04-02 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 843 |
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LEI N.º 1.403, DE 2 DE ABRIL DE 1992. Autoriza celebração de convênio que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Entidade Abrigo Frei Anselmo nos termos desta Lei. Art. 2º O convênio de que trata o artigo anterior terá por objeto a transferência de recursos mensalmente ao Abrigo Frei Anselmo, destinados ao pagamento do salário de 4 (quatro) trabalhadores braçais e de 1 (hum) motorista. § 1º O valor da transferência será de 6 (seis) salários mínimos vigente no Município. § 2º A entidade prestará conta dos recursos transferidos, nos termos das normas de direito financeiro e permitirá a fiscalização a qualquer momento, por servidor credenciado pelo Município, dos recursos objeto deste convênio. Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento do convênio correrão à conta de dotações próprias já consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 2 de abril de 1992. SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO Prefeito Municipal