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norma nº 2337/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2337 / 2005
Date 2005-10-06
EmentaAltera o Anexo V da Lei n.º 2.225, de 15 de julho de 2004, que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005...”, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, dispõe sobre a concessão de contribuição financeira em favor da Associação Comunitária Amigos de Unaí – Acau – e dá outras providências.
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LEI N. º 2.337, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005. 
Altera o Anexo V da Lei n.º 2.225, de 15 de julho de 
2004, que “dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da lei orçamentária de 2005...”, autoriza a 
abertura de crédito adicional suplementar ao 
orçamento vigente, dispõe sobre a concessão de 
contribuição financeira em favor da Associação 
Comunitária Amigos de Unaí – Acau – e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Altera o Anexo V da Lei n.º 2.225, de 15 de julho de 2004 (LDO), com a 
inclusão da entidade constante do Anexo I desta Lei. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao 
orçamento vigente no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para atender o programa e ação 
discriminados no Anexo II desta Lei. 
Art. 3º A dotação orçamentária mencionada no art. 2º desta Lei foi incluída no 
orçamento vigente através do Anexo II da Lei 2.306, de 29 de junho de 2005. 
Art. 4º Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes da abertura do 
presente crédito adicional suplementar serão oriundos da anulação parcial da seguinte dotação: 
I – 01.02.01.04.131.0004.2003.3.3.90.39.00 (Ficha 44) – Outros Serviços de 
Terceiros – Pessoa Jurídica. 
Art. 5º A vigência do crédito autorizado no art. 2º desta Lei está em conformidade 
com o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal. 
Art. 6º Os recursos de que trata esta Lei serão destinados, a título de contribuição 
financeira, à Associação Comunitária Amigos de Unaí – Acau –, situada nesta cidade à Rua Alba 
Gonzaga n.º 750, Bairro Barroca, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.492.141/0001-02, tendo por 
finalidade auxiliar nas despesas de custeio da referida entidade. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.337, de 6/10/2005) 
Unaí, 6 de outubro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
(Fls. 3 da Lei n.º 2.337, de 6/10/2005) 
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.337, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005. 
“ANEXO V DA LEI N.º 2.225, DE 15 DE JULHO DE 2004 
Entidade Incluída: Associação Comunitária Amigos de Unaí 
.....................................................................................................................................................” (NR) 
(Fls. 4 da Lei n.º 2.337, de 6/10/2005) 
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.337, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005. 
Órgão 07 SECRETARIA MUNICIPAL DA 
JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER 
Unidade 41 Fundação Municipal de Arte e Cultura 
Subunidade 
Função 13 Cultura 
Subfunção 392 Difusão Cultural 
Programa 0021 Arte e Cultura 
Projeto/Atividade 2147 Apoio a Entidades Comunitárias 
Artísticas e Culturais 
Elemento de Despesa 3.3.50.41.00 Contribuições R$ 13.000,00 

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