| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2337 / 2005 |
| Date | 2005-10-06 |
| Ementa | Altera o Anexo V da Lei n.º 2.225, de 15 de julho de 2004, que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005...”, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, dispõe sobre a concessão de contribuição financeira em favor da Associação Comunitária Amigos de Unaí – Acau – e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.337, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005. Altera o Anexo V da Lei n.º 2.225, de 15 de julho de 2004, que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2005...”, autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, dispõe sobre a concessão de contribuição financeira em favor da Associação Comunitária Amigos de Unaí – Acau – e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Altera o Anexo V da Lei n.º 2.225, de 15 de julho de 2004 (LDO), com a inclusão da entidade constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para atender o programa e ação discriminados no Anexo II desta Lei. Art. 3º A dotação orçamentária mencionada no art. 2º desta Lei foi incluída no orçamento vigente através do Anexo II da Lei 2.306, de 29 de junho de 2005. Art. 4º Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional suplementar serão oriundos da anulação parcial da seguinte dotação: I – 01.02.01.04.131.0004.2003.3.3.90.39.00 (Ficha 44) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 5º A vigência do crédito autorizado no art. 2º desta Lei está em conformidade com o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal. Art. 6º Os recursos de que trata esta Lei serão destinados, a título de contribuição financeira, à Associação Comunitária Amigos de Unaí – Acau –, situada nesta cidade à Rua Alba Gonzaga n.º 750, Bairro Barroca, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.492.141/0001-02, tendo por finalidade auxiliar nas despesas de custeio da referida entidade. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Fls. 2 da Lei n.º 2.337, de 6/10/2005) Unaí, 6 de outubro de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo (Fls. 3 da Lei n.º 2.337, de 6/10/2005) ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.337, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005. “ANEXO V DA LEI N.º 2.225, DE 15 DE JULHO DE 2004 Entidade Incluída: Associação Comunitária Amigos de Unaí .....................................................................................................................................................” (NR) (Fls. 4 da Lei n.º 2.337, de 6/10/2005) ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.337, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005. Órgão 07 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER Unidade 41 Fundação Municipal de Arte e Cultura Subunidade Função 13 Cultura Subfunção 392 Difusão Cultural Programa 0021 Arte e Cultura Projeto/Atividade 2147 Apoio a Entidades Comunitárias Artísticas e Culturais Elemento de Despesa 3.3.50.41.00 Contribuições R$ 13.000,00