| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1447 / 1993 |
| Date | 1993-02-11 |
| Ementa | Faz remissão parcial de créditos tributários e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.447, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1993. Faz remissão parcial de créditos tributários e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal de Unaí aprovou e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º São remidos, parcialmente, do crédito tributário inscrito em dívida ativa pela fazenda pública, todos os contribuintes em débito com o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, até a data de 31.12.1992, satisfeitas as condições. Parágrafo único: A remissão de que trata o caput será efetivada nos seguintes percentuais e condições: I – de 50% (cinqüenta por cento) nas quitações que ocorrem até a data de 31 de março de 1993. II – de 30% (trinta por cento) nas quitações que ocorrerem após 31 de março de 1993, até a data de 30 de abril de 1993. Art. 2º Para usufruir do benefício estabelecido nesta Lei, o sujeito passivo deve manifestar seu interesse junto a fazenda pública, efetuando o pagamento do débito restante nos prazos fixos no parágrafo único do artigo 1º. Art. 3º São remidos, integralmente, os créditos tributários que, aplicada a remissão parcial, resultar em valor igual ou inferior a CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 11 de fevereiro de 1993. ADÉLIO MARTINS CAMPOS Prefeito Municipal PEDRO IMAR MELGAÇO Chefe de Gabinete