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norma nº 1447/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1447 / 1993
Date 1993-02-11
EmentaFaz remissão parcial de créditos tributários e dá outras providências.
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LEI N.º 1.447, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1993. 
Faz remissão parcial de créditos tributários e dá 
outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, faço saber que a 
Câmara Municipal de Unaí aprovou e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º São remidos, parcialmente, do crédito tributário inscrito em dívida ativa pela 
fazenda pública, todos os contribuintes em débito com o IPTU – Imposto Predial e Territorial 
Urbano, até a data de 31.12.1992, satisfeitas as condições. 
 Parágrafo único: A remissão de que trata o caput será efetivada nos seguintes 
percentuais e condições: 
 I – de 50% (cinqüenta por cento) nas quitações que ocorrem até a data de 31 de 
março de 1993. 
 II – de 30% (trinta por cento) nas quitações que ocorrerem após 31 de março de 
1993, até a data de 30 de abril de 1993. 
 Art. 2º Para usufruir do benefício estabelecido nesta Lei, o sujeito passivo deve 
manifestar seu interesse junto a fazenda pública, efetuando o pagamento do débito restante nos 
prazos fixos no parágrafo único do artigo 1º. 
 Art. 3º São remidos, integralmente, os créditos tributários que, aplicada a remissão 
parcial, resultar em valor igual ou inferior a CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
 Unaí, 11 de fevereiro de 1993. 
ADÉLIO MARTINS CAMPOS 
Prefeito Municipal 
PEDRO IMAR MELGAÇO 
Chefe de Gabinete 

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